Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
ce216800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.O princípio da anualidade, implícito na Constituição Federal de 1988, impede que leis orçamentárias contenham dotações plurianuais, razão por que o plano plurianual (PPA) não é considerado instrumento orçamentário, mas de planejamento.
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Princípio da Anualidade e o Plano Plurianual
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o princípio da anualidade (ou periodicidade) não impede a existência de instrumentos plurianuais de planejamento. Ele se aplica à lei orçamentária anual (LOA), que deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. O plano plurianual (PPA), por sua vez, é um instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) e integra o sistema orçamentário brasileiro, conforme expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
A afirmativa erra ao concluir que o PPA não é instrumento orçamentário. A Constituição Federal trata o PPA no mesmo capítulo do orçamento (Título VI, Capítulo II), e o art. 48, II, estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre:
Art. 48CF/88
"plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado."
Além disso, o art. 84, XXIII, atribui ao Presidente da República a competência privativa para enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. O art. 166, caput, determina que os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas. Todos esses dispositivos evidenciam que o PPA é um instrumento orçamentário, e não mero instrumento de planejamento dissociado do orçamento.
O princípio da anualidade (art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e art. 165, § 3º, da CF) impõe que a LOA seja anual, mas não veda a existência de leis plurianuais de planejamento, como o PPA. Pelo contrário, a própria CF exige a elaboração do PPA com vigência de quatro anos (art. 165, § 1º).
Portanto, a afirmação está ERRADA.
Orçamento público
1Princípio da anualidade
Aplica-se à LOA (vigência anual)
Não impede instrumentos plurianuais
2PPA (plano plurianual)
Vigência: 4 anos
Natureza: instrumento orçamentário
CF, art. 48, II (competência do CN)
CF, art. 84, XXIII (iniciativa do PR)
CF, art. 166 (apreciação conjunta)
Não é mero planejamento dissociado
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