Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce216802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas, consideradas suas competências constitucionais e legais, julgue o item que se segue.Os tribunais de contas podem sustar diretamente a execução de contratos administrativos irregulares celebrados pela administração pública, independentemente de prévia comunicação ao Poder Legislativo ou da concessão de prazo para saneamento das irregularidades constatadas.
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GabaritoE — Errado
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Sustação de contratos administrativos pelos tribunais de contas
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação contraria o art. 71, §1º da Constituição Federal, que reserva ao Congresso Nacional a competência para sustar contratos administrativos irregulares, não podendo o tribunal de contas fazê-lo diretamente. Além disso, o tribunal deve, primeiramente, assinar prazo para saneamento e comunicar a decisão ao Legislativo.
A banca testa o conhecimento das competências constitucionais dos tribunais de contas previstas no art. 71 da CF, especialmente os incisos IX e X e o §1º. A pegadinha está em inverter a regra: o tribunal pode sustar atos administrativos (inciso X), mas, tratando-se de contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional (§1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca afirma que o tribunal de contas pode sustar diretamente contratos, quando na verdade a sustação de contratos é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 71, §1º da CF. O tribunal apenas assina prazo e comunica.
Fundamentação legal:
Art. 71, IX, §1CF/88
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Análise:
O tribunal de contas, ao constatar irregularidade em um contrato administrativo, deve:
Assinar prazo para que a administração promova o saneamento (inciso IX).
Se não atendido, comunicar a decisão ao Congresso Nacional (inciso X).
O Congresso Nacional, então, susta o contrato (art. 71, §1º).
Portanto, o tribunal não pode sustar diretamente contratos, e a sustação depende de prévio prazo para correção e comunicação ao Legislativo. A assertiva é duplamente incorreta: tanto no sujeito (quem susta) quanto no procedimento (prazo e comunicação).
Conclusão: ❌ ERRADO — A afirmação está em desacordo com a Constituição Federal.