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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce216802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas, consideradas suas competências constitucionais e legais, julgue o item que se segue.Os tribunais de contas podem sustar diretamente a execução de contratos administrativos irregulares celebrados pela administração pública, independentemente de prévia comunicação ao Poder Legislativo ou da concessão de prazo para saneamento das irregularidades constatadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de contratos administrativos pelos tribunais de contas

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação contraria o art. 71, §1º da Constituição Federal, que reserva ao Congresso Nacional a competência para sustar contratos administrativos irregulares, não podendo o tribunal de contas fazê-lo diretamente. Além disso, o tribunal deve, primeiramente, assinar prazo para saneamento e comunicar a decisão ao Legislativo.

A banca testa o conhecimento das competências constitucionais dos tribunais de contas previstas no art. 71 da CF, especialmente os incisos IX e X e o §1º. A pegadinha está em inverter a regra: o tribunal pode sustar atos administrativos (inciso X), mas, tratando-se de contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional (§1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca afirma que o tribunal de contas pode sustar diretamente contratos, quando na verdade a sustação de contratos é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 71, §1º da CF. O tribunal apenas assina prazo e comunica.

Fundamentação legal:

Art. 71, IX, §1CF/88

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Análise:

O tribunal de contas, ao constatar irregularidade em um contrato administrativo, deve:

  1. Assinar prazo para que a administração promova o saneamento (inciso IX).

  2. Se não atendido, comunicar a decisão ao Congresso Nacional (inciso X).

  3. O Congresso Nacional, então, susta o contrato (art. 71, §1º).

Portanto, o tribunal não pode sustar diretamente contratos, e a sustação depende de prévio prazo para correção e comunicação ao Legislativo. A assertiva é duplamente incorreta: tanto no sujeito (quem susta) quanto no procedimento (prazo e comunicação).

Conclusão:ERRADO — A afirmação está em desacordo com a Constituição Federal.

Critério

Ato administrativo (inciso X)

Contrato administrativo (§1º)

Quem susta

Tribunal de Contas

Congresso Nacional

Procedimento

Assina prazo → não atendido → susta e comunica

Assina prazo → comunica → Congresso susta

Prazo para saneamento

Sim (inciso IX)

Sim (inciso IX)

Comunicação ao Legislativo

Após a sustação

Antes da sustação

Gabarito: letra E (Errado).

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