Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce216803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas, consideradas suas competências constitucionais e legais, julgue o item que se segue.Os tribunais de contas exercem função jurisdicional, razão pela qual suas decisões não podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
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GabaritoE — Errado
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Natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: ERRADO (E). Os tribunais de contas exercem função administrativa (controle externo), não função jurisdicional. Por isso, suas decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
A afirmação do enunciado está incorreta ao atribuir caráter jurisdicional aos Tribunais de Contas. Conforme a doutrina e a jurisprudência pacífica do STF, os Tribunais de Contas são órgãos administrativos auxiliares do Poder Legislativo, sem competência para julgar com eficácia de coisa julgada material. Assim, qualquer decisão proferida por essas cortes pode ser submetida ao controle judicial, seja por meio de mandado de segurança, ação anulatória ou outra via processual adequada.
Tribunais de Contas: Natureza (Órgão administrativo, Auxiliar do Legislativo); Função (Controle externo, Não é jurisdição); Decisões (Não fazem coisa julgada, Revogáveis pelo Judiciário)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o verbo "julgar" usado no art. 71, II, da CF ("julgar as contas dos administradores") e a função jurisdicional própria do Poder Judiciário. O "julgamento" feito pelo TCU é de natureza administrativo-financeira, não jurisdicional. Logo, não há óbice à revisão judicial.
Conclusão: a assertiva é falsa. Os Tribunais de Contas não exercem jurisdição e suas decisões são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.