Eficácia das decisões dos tribunais de contas
✅ CERTO. A afirmação está correta: as decisões dos tribunais de contas que imputam débito ou multa possuem eficácia de título executivo extrajudicial, e a execução deve ser promovida pelo ente federativo respectivo, conforme o art. 71, §3º da Constituição Federal e a legislação processual.
O art. 71, §3º da CF dispõe:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Esse dispositivo confere às decisões condenatórias dos Tribunais de Contas a qualidade de título executivo. Embora a CF não especifique "extrajudicial", a doutrina e a legislação processual (CPC, art. 784, IV) consolidaram que se trata de título executivo extrajudicial, ou seja, não depende de processo judicial de conhecimento para ser executado.
Quanto à segunda parte da assertiva, cabe ao ente federativo que sofreu o dano (União, Estado, DF ou Município) promover a execução desse título, por meio de execução fiscal ou outro procedimento judicial. O Tribunal de Contas não detém competência executiva própria, pois não é órgão do Poder Judiciário; sua função é de controle e julgamento administrativo, cabendo à pessoa jurídica interessada ajuizar a execução.
Portanto, ambos os elementos estão corretos: título executivo extrajudicial e legitimidade do ente federativo para executar.
Gabarito: ✅ CERTO.