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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce216806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere às transferências voluntárias e à dívida pública, julgue o item a seguir.É admitida a utilização de recursos recebidos por transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada, desde que o novo destino também esteja relacionado ao interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questão sobre Transferências Voluntárias

✅ Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda expressamente a utilização de recursos recebidos por transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada, não admitindo exceções baseadas no interesse público. O fundamento é o art. 25, §2º.

Art. 25, §2LC-101-2000

Art. 25 — Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde § 2º — É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

A banca tenta confundir ao acrescentar a condição "desde que o novo destino também esteja relacionado ao interesse público". Contudo, a lei não traz essa abertura: a proibição é absoluta. O recurso deve ser aplicado estritamente na finalidade acordada no convênio ou instrumento congênere.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma falsa exceção ao afirmar que o interesse público justificaria a mudança de finalidade. O aluno pode ser tentado a marcar "Certo" por acreditar que o princípio da supremacia do interesse público permitiria a flexibilização. No entanto, a LRF é clara e não abre margem para discricionariedade nesse ponto: a utilização em finalidade diversa é vedada, independentemente de qualquer justificativa.

Conclusão: Portanto, a afirmativa é falsa. Gabarito: Errado (alternativa E).

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