Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce216807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere às transferências voluntárias e à dívida pública, julgue o item a seguir.A transferência voluntária de recursos de um ente federativo para outro exige, entre outros requisitos, comprovação de que o beneficiário está em dia com tributos e obrigações financeiras perante o ente transferidor, independentemente da observância de limites constitucionais mínimos de aplicação em saúde e educação.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Transferências Voluntárias
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) exige, sim, que o ente beneficiário de transferência voluntária cumpra os limites constitucionais mínimos de aplicação em saúde e educação – não sendo essa exigência independente, como sugere o enunciado. A banca inverte o sentido da regra ao inserir o termo “independentemente”.
A LRF, em seu art. 25, define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. As condições para a realização dessas transferências são detalhadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na própria LRF. Dentre os requisitos exigidos do ente beneficiário, destacam-se:
estar em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;
ter prestado contas de recursos anteriormente recebidos;
cumprir os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
observar os limites da dívida consolidada e mobiliária.
Portanto, a observância dos limites mínimos constitucionais de aplicação em saúde e educação é condição obrigatória, e não facultativa ou independente. A afirmativa, ao dizer o contrário, contraria frontalmente o disposto na LRF e na LDO.
Item: ❌ ERRADO.
Requisitos para Transferência Voluntária — só Requisitos Exigidos: outros requisitos; só Limites Constitucionais: limites saúde/educação; Requisitos Exigidos∩Limites Constitucionais: limites são requisitos