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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce216854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente, relativo aos agentes públicos.A exoneração de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, embora seja possível sem necessidade de motivação, pode ser anulada se a administração pública indicar razão formal para o ato e se a motivação se revelar inverídica ou juridicamente inadequada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos – Exoneração de Cargo em Comissão

Certo. A afirmação está correta. A exoneração de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão é, em regra, ato discricionário (livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF), dispensando motivação. No entanto, se a Administração optar por motivar o ato, a motivação passa a integrá-lo, vinculando a validade do ato à veracidade e adequação jurídica dos motivos declarados (teoria dos motivos determinantes). Assim, se a motivação for inverídica ou juridicamente inadequada, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF (ex.: RE 376.615 AgR).

PEGA ESSA DICA!

A teoria dos motivos determinantes aplica-se a atos discricionários quando a administração declara o motivo. Memorize: se o motivo é falso ou ilegal, o ato é nulo – mesmo que a lei não exija motivação.

Gabarito: letra C (Certo).

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