Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce216855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente, relativo aos agentes públicos.Admite-se a contratação temporária de pessoal para o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Contratação temporária de pessoal (art. 37, IX, CF)
Gabarito: ✅ CERTO. O art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 expressamente estabelece que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". A afirmativa reproduz fielmente a redação constitucional: admite-se a contratação temporária desde que haja previsão legal (lei), necessidade temporária e excepcional interesse público. Não há exceção ou condição adicional — a assertiva está integralmente correta.
Art. 37, IXCF/88
Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"
A exigência de lei para estabelecer os casos é cláusula de reserva legal, típica do regime jurídico administrativo. A jurisprudência do STF (Tema 612, RE 658.026) e o conteúdo de apoio corroboram que a contratação temporária é válida desde que: a) os casos estejam previstos em lei; b) o prazo seja determinado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) não se destine a serviços permanentes. Todos esses requisitos estão implícitos no inciso IX, e a afirmativa menciona expressamente os dois núcleos: "necessidade temporária de excepcional interesse público" e "prevista em lei".