Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216862
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §3º, V, expressamente inclui a filiação partidária como condição de elegibilidade, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 974, firmou o entendimento de que não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição.
O art. 14, §3º, V, da CF estabelece:
Art. 14, §3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V — a filiação partidária; Regulamento.
Além disso, o STF, em repercussão geral (Tema 974), decidiu:
STF Tema 974
STF – Tema 974:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, §3º, V, da Constituição.”
Portanto, a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade, e o legislador não pode adotar candidaturas avulsas. A afirmação de que a CF não inclui a filiação partidária como condição de elegibilidade é falsa, e a conclusão sobre a faculdade de adoção de candidaturas avulsas também é incorreta.
❌ ERRADO.
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