Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216866
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que "apenas os chefes dos três poderes constitucionais prestam contas de governo" está incorreta. A Constituição Federal de 1988 impõe a obrigação de prestar contas a toda pessoa física ou jurídica que utilize recursos públicos, não se limitando aos chefes de Poder. Além disso, a distinção técnica entre contas de governo (prestadas pelo chefe do Executivo) e contas de gestão (dos demais administradores) não exclui os chefes dos outros Poderes de prestarem contas de suas próprias gestões, mas o termo "contas de governo" é específico para o Presidente da República.
A base legal está no art. 70 da CF, que estabelece o dever de prestar contas de forma ampla, e no art. 71, que diferencia a apreciação das contas presidenciais (inciso I) do julgamento das contas dos demais administradores (inciso II). Vejamos:
Constituição Federal de 1988:
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." (grifo nosso)
Art. 71:
I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" (grifo nosso)
O art. 70, parágrafo único, deixa claro que a obrigação de prestar contas é universal, abrangendo não apenas os chefes dos três Poderes, mas toda e qualquer pessoa que lide com recursos públicos. Já o art. 71 distingue as contas do Presidente (apreciadas pelo TCU e julgadas pelo Congresso) das contas dos demais administradores (julgadas diretamente pelo TCU). Assim, a afirmação restritiva é falsa.
Aspecto | Contas de Governo | Contas de Gestão | Base Legal (CF/88) |
|---|---|---|---|
Quem presta | Chefe do Poder Executivo (Presidente da República) | Administradores e demais responsáveis por recursos públicos (incluindo chefes dos outros Poderes) | Art. 71, I e II |
Objeto | Contas anuais do governo (orçamento, políticas públicas) | Atos de gestão financeira, patrimonial e operacional | Art. 71, I e II |
Natureza do controle | Apreciação (parecer prévio do TCU, julgamento político pelo Congresso) | Julgamento técnico-jurídico pelo TCU | Art. 71, I e II |
Obrigação de prestar contas | Exclusiva do Presidente da República | Toda pessoa física ou jurídica que use, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos | Art. 70, parágrafo único |
A banca explora a confusão entre "contas de governo" (prestadas apenas pelo Presidente da República) e "contas de gestão" (prestadas pelos demais agentes). A frase diz "apenas os chefes dos três poderes prestam contas de governo", mas na técnica constitucional o termo "contas de governo" é restrito ao chefe do Executivo. Além disso, a CF/88 impõe a prestação de contas a todos os gestores públicos, não só aos chefes. Cuidado com generalizações que excluem a amplitude do dever de prestar contas.
❌ ERRADO.
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