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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
ce216866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Em relação ao controle externo no Brasil e à distinção entre contas de governo e contas de gestão, julgue o item que se segue.Consoante a Constituição Federal de 1988, apenas os chefes dos três poderes constitucionais prestam contas de governo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de contas de governo na CF/88

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que "apenas os chefes dos três poderes constitucionais prestam contas de governo" está incorreta. A Constituição Federal de 1988 impõe a obrigação de prestar contas a toda pessoa física ou jurídica que utilize recursos públicos, não se limitando aos chefes de Poder. Além disso, a distinção técnica entre contas de governo (prestadas pelo chefe do Executivo) e contas de gestão (dos demais administradores) não exclui os chefes dos outros Poderes de prestarem contas de suas próprias gestões, mas o termo "contas de governo" é específico para o Presidente da República.

A base legal está no art. 70 da CF, que estabelece o dever de prestar contas de forma ampla, e no art. 71, que diferencia a apreciação das contas presidenciais (inciso I) do julgamento das contas dos demais administradores (inciso II). Vejamos:

Constituição Federal de 1988:

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." (grifo nosso)

Art. 71:

I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" (grifo nosso)

O art. 70, parágrafo único, deixa claro que a obrigação de prestar contas é universal, abrangendo não apenas os chefes dos três Poderes, mas toda e qualquer pessoa que lide com recursos públicos. Já o art. 71 distingue as contas do Presidente (apreciadas pelo TCU e julgadas pelo Congresso) das contas dos demais administradores (julgadas diretamente pelo TCU). Assim, a afirmação restritiva é falsa.

Aspecto

Contas de Governo

Contas de Gestão

Base Legal (CF/88)

Quem presta

Chefe do Poder Executivo (Presidente da República)

Administradores e demais responsáveis por recursos públicos (incluindo chefes dos outros Poderes)

Art. 71, I e II

Objeto

Contas anuais do governo (orçamento, políticas públicas)

Atos de gestão financeira, patrimonial e operacional

Art. 71, I e II

Natureza do controle

Apreciação (parecer prévio do TCU, julgamento político pelo Congresso)

Julgamento técnico-jurídico pelo TCU

Art. 71, I e II

Obrigação de prestar contas

Exclusiva do Presidente da República

Toda pessoa física ou jurídica que use, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos

Art. 70, parágrafo único

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "contas de governo" (prestadas apenas pelo Presidente da República) e "contas de gestão" (prestadas pelos demais agentes). A frase diz "apenas os chefes dos três poderes prestam contas de governo", mas na técnica constitucional o termo "contas de governo" é restrito ao chefe do Executivo. Além disso, a CF/88 impõe a prestação de contas a todos os gestores públicos, não só aos chefes. Cuidado com generalizações que excluem a amplitude do dever de prestar contas.

ERRADO.

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