Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216867
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o art. 70 da Constituição Federal inclui expressamente a economicidade como um dos critérios da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. As contas de gestão, assim como as contas de governo, são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, não havendo exclusão deste último.
O texto constitucional é claro:
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, a premissa de que a análise quanto à economicidade é excluída nas contas de gestão é falsa, contrariando dispositivo constitucional. A banca explora exatamente a literalidade do art. 70 da CF. Desse modo, o item está errado.
Gabarito: E – Errado.
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