Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216869
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O controle externo não se restringe ao momento a posteriori; admite-se também o controle prévio e o concomitante, conforme a doutrina e a própria atuação dos Tribunais de Contas (CF, art. 70).
A afirmação do enunciado é uma generalização indevida. A Constituição Federal estabelece que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas, mas não limita o momento de sua atuação. A doutrina classifica o controle administrativo (inclusive o externo) quanto ao momento em:
Prévio: exercido antes da prática do ato (ex.: parecer prévio do TCU sobre as contas do Presidente);
Concomitante: realizado durante a execução do ato (ex.: auditorias e inspeções em andamento);
Posterior: após a conclusão do ato (ex.: julgamento de contas).
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O TCU, por exemplo, realiza auditorias e inspeções a qualquer tempo (art. 71, IV, CF), o que demonstra a possibilidade de controle concomitante. Portanto, a assertiva de que "não é possível realizá-lo de maneira prévia ou concomitante" está incorreta.
A banca afirma que o controle externo é exclusivamente a posteriori, mas a doutrina e a prática mostram que ele pode ser prévio, concomitante e posterior. O candidato pode ser levado a pensar erroneamente que o controle externo só ocorre após o ato, esquecendo-se das fiscalizações em andamento.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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