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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
ce216869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Em relação ao controle externo no Brasil e à distinção entre contas de governo e contas de gestão, julgue o item que se segue.No sistema brasileiro, o controle externo da administração pública é realizado a posteriori, não sendo possível realizá-lo de maneira prévia ou concomitante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo – momento de exercício

ERRADO. O controle externo não se restringe ao momento a posteriori; admite-se também o controle prévio e o concomitante, conforme a doutrina e a própria atuação dos Tribunais de Contas (CF, art. 70).

A afirmação do enunciado é uma generalização indevida. A Constituição Federal estabelece que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas, mas não limita o momento de sua atuação. A doutrina classifica o controle administrativo (inclusive o externo) quanto ao momento em:

  • Prévio: exercido antes da prática do ato (ex.: parecer prévio do TCU sobre as contas do Presidente);

  • Concomitante: realizado durante a execução do ato (ex.: auditorias e inspeções em andamento);

  • Posterior: após a conclusão do ato (ex.: julgamento de contas).

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

O TCU, por exemplo, realiza auditorias e inspeções a qualquer tempo (art. 71, IV, CF), o que demonstra a possibilidade de controle concomitante. Portanto, a assertiva de que "não é possível realizá-lo de maneira prévia ou concomitante" está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca afirma que o controle externo é exclusivamente a posteriori, mas a doutrina e a prática mostram que ele pode ser prévio, concomitante e posterior. O candidato pode ser levado a pensar erroneamente que o controle externo só ocorre após o ato, esquecendo-se das fiscalizações em andamento.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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