Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216870
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que o Ministério Público de Contas (MPC) não é dotado de autonomia administrativa e orçamentária, ao contrário do Ministério Público (MP). O MPC é órgão integrante do Tribunal de Contas, subordinando-se administrativamente e orçamentariamente a este.
A Constituição Federal assegura autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público no art. 127, §2º, conforme destacado:
Art. 127, § 2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."
Contudo, tal prerrogativa não se estende ao MPC. O STF, em reiteradas decisões, consolidou o entendimento de que o MPC é um órgão especializado que atua perante o Tribunal de Contas, sem autonomia orçamentária própria, estando sujeito ao poder diretivo e orçamentário da Corte de Contas. Logo, a afirmação de que o MPC possui autonomia administrativa e orçamentária está incorreta.
✅ CERTO – para o MP, conforme art. 127, §2º CF.
❌ ERRADO – para o MPC, conforme entendimento do STF.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: E (Errado).
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