Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216871
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O STF firmou entendimento de que o Ministério Público de Contas (MPC) não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do próprio tribunal de contas junto ao qual atua. Esse posicionamento está consolidado na Tese de Repercussão Geral nº 1044.
A questão aborda a legitimidade ativa do MPC para o manejo de mandado de segurança. O STF, ao julgar o RE 1.178.617 (Tema 1044), decidiu que o MPC não é parte legítima para impetrar mandado de segurança contra atos do tribunal de contas a que está vinculado, pois integra a estrutura desse tribunal e não possui autonomia processual para questionar suas decisões por essa via.
STF - Tese de Repercussão Geral 1044:
"O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."
A alternativa está correta porque reproduz exatamente a tese fixada pelo STF. O MPC atua como órgão interno do Tribunal de Contas, não possuindo personalidade jurídica própria nem capacidade processual para impugnar, via mandado de segurança, os acórdãos da própria corte.
A alternativa está incorreta. O STF, no Tema 1044, firmou a tese contrária: o MPC não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do tribunal de contas perante o qual atua. Portanto, a afirmação de que teria tal legitimidade é falsa.
Gabarito: Certo (C).
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