Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216915
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o sistema de controle interno de cada Poder não tem competência para aplicar sanções é incorreta, pois, no âmbito do Poder Executivo federal, o órgão central de controle interno (Controladoria-Geral da União) possui atribuição legal para aplicar sanções administrativas (Lei 10.180/2001, art. 23, VIII). Além disso, os controles internos dos demais Poderes podem ter previsões similares. Portanto, a assertiva é falsa.
A Constituição Federal, em seu art. 74, estabelece que o sistema de controle interno de cada Poder tem como finalidades, entre outras, apoiar o controle externo. No entanto, a Carta Magna não veda a aplicação de sanções pelo controle interno; essa competência é conferida por leis infraconstitucionais. Assim, a afirmação genérica de que o controle interno carece de competência sancionatória é equivocada.
A letra C afirma que o item está Certo, ou seja, que o controle interno não pode aplicar sanções. Essa visão é equivocada porque desconsidera a existência de previsões legais que conferem tal competência, como a Lei 10.180/2001 para o Executivo federal.
A assertiva está errada, pois o controle interno (especialmente no Executivo) possui, sim, competência para aplicar sanções administrativas em determinadas hipóteses. Logo, a opção "Errado" é a resposta correta.
A banca explora a generalização indevida. O candidato tende a associar o controle interno apenas à atividade de fiscalização e comunicação ao TCU, esquecendo que a lei infraconstitucional atribui ao órgão central (CGU) o poder de aplicar sanções administrativas. Portanto, não se pode afirmar que todo controle interno carece de competência sancionatória.
Gabarito: Letra E (Errado).
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