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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
ce216916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
A respeito do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue.As prerrogativas dos tribunais de contas de determinar a indisponibilidade de bens e de aplicar sanções a gestores públicos elevam tais tribunais à condição de órgãos do Poder Judiciário para a eficácia de suas decisões, dispensando-se a homologação judicial para a execução de suas deliberações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e natureza jurídica dos Tribunais de Contas

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque os Tribunais de Contas são órgãos administrativos que atuam como auxiliares do Poder Legislativo (CF, art. 71 e 75), não integrando o Poder Judiciário. Embora algumas de suas decisões, como as que imputam débito ou multa, tenham eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), isso não os transforma em órgãos judiciais nem dispensa a necessidade de homologação judicial quando a execução exigir atos tipicamente jurisdicionais. O STF também já firmou que os Tribunais de Contas não exercem jurisdição (ADI 4.190, entre outras).

A banca explora a confusão entre poder sancionatório e natureza jurídica. O erro central está em afirmar que as prerrogativas de determinar indisponibilidade de bens e aplicar sanções elevam os Tribunais de Contas à condição de órgãos do Judiciário, o que é constitucionalmente incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que, por terem poder sancionatório e suas decisões terem eficácia executiva, os Tribunais de Contas seriam órgãos judiciais. Isso é um equívoco: a função é administrativa e auxiliar do Legislativo. A eficácia de título executivo de algumas decisões (art. 71, § 3º, CF) não confere natureza judicial ao órgão – a execução, quando necessária, depende do Poder Judiciário. Fique atento: o STF reitera que os Tribunais de Contas não exercem jurisdição (ADI 4.190).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que o item está certo, ou seja, que as prerrogativas dos tribunais de contas os elevam a órgãos do Poder Judiciário e dispensam homologação judicial. Isso contraria a natureza jurídica dos Tribunais de Contas, que são órgãos administrativos auxiliares do Legislativo (CF, arts. 71 e 75). O fato de poderem aplicar sanções e determinar indisponibilidades (dentro de limites legais) não os transforma em juízes; suas decisões são de natureza administrativa e, embora algumas possam ser executadas diretamente como título executivo, a execução forçada que demande medidas judiciais depende de provocação ao Judiciário. Portanto, o item está errado.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E (Errado) é a resposta correta porque o item contém uma afirmação falsa. Os Tribunais de Contas não são órgãos do Poder Judiciário, e suas decisões não têm o mesmo status de coisa julgada judicial. A CF/88 é clara ao atribuir-lhes função administrativa de controle externo, sem integrar o Judiciário. Assim, o julgamento do item é errado.

Gabarito: letra E (Errado).

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