Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216917
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A fiscalização do TCU abrange os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como a avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia (art. 70, CF/88). Além disso, o TCU pode fiscalizar operações sigilosas, pois suas competências (art. 71, IV e VI, CF/88) não sofrem restrição quanto à natureza sigilosa dos atos fiscalizados, sendo pacífico o entendimento de que o controle externo não pode ser obstado pelo sigilo.
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O art. 71 complementa, atribuindo ao TCU competências para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (inciso IV), bem como julgar contas e aplicar sanções. A expressão "operacional" abrange a avaliação de eficiência e eficácia. Quanto ao sigilo, o Tribunal de Contas da União, no exercício de sua função fiscalizadora, tem acesso a informações protegidas por sigilo, desde que justificado e respeitados os procedimentos legais, entendimento consolidado no STF. Portanto, a assertiva está em conformidade com a Constituição.
✅ CERTO — Gabarito: C.
Link permanente: /questoes/ce216917