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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce216923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
Julgue o item subsequente, relativo ao controle parlamentar e ao controle administrativo.A instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) no âmbito do Congresso Nacional exige a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), além da indicação de fato determinado e prazo certo de duração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Requisitos de Criação

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o quórum para requerer a instalação de uma CPI no Congresso Nacional é de um terço dos membros de cada Casa, e não a aprovação por maioria absoluta. O art. 58, §3º da Constituição Federal estabelece que as CPIs "serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo".

Art. 58, §3CF/88

Art. 58, §3º — "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

A exigência de "fato determinado" e "prazo certo" está correta, mas o erro está no quórum: o requerimento de 1/3 é um direito público subjetivo das minorias; não depende de deliberação do Plenário ou de aprovação por maioria. O Supremo Tribunal Federal já firmou que "a sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria a frustração da própria garantia" (STF, MS 24.831).

Assim, a afirmativa erra ao trocar o quórum de 1/3 por maioria absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de requerimento da CPI (1/3) e a maioria absoluta, que é exigida para outros atos do Congresso, como a convocação extraordinária (art. 57, §6º, II). Atenção: para instalar CPI, o caminho é o requerimento de 1/3, sem aprovação do Plenário.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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