Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216932
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque o prazo de dez anos mencionado não encontra amparo nas normas de controle interno fornecidas no contexto. O Art. 74, § 1º da Constituição Federal prevê responsabilidade solidária para os responsáveis pelo controle interno que deixarem de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas, mas não estabelece qualquer prazo de duração dessa responsabilidade, muito menos de dez anos contados da aprovação das contas.
A banca testa o conhecimento sobre a inexistência de um prazo fixado na Constituição ou nas normas apresentadas. O enunciado cria um prazo inexistente, valendo-se de uma possível confusão com prazos prescricionais gerais (como o quinquênio do Decreto-Lei 20.910/1932, que não está no material de estudo).
O candidato pode associar o prazo de 10 anos ao previsto no Código Civil para prescrição de pretensões contra o Estado (art. 205, que não é mencionado), mas a matéria de controle interno não prevê esse período. A banca aposta na memorização equivocada de prazos.
A afirmação é falsa porque: (a) o Art. 74, § 1º da CF/88 não estipula prazo para a responsabilidade solidária; (b) o contexto legal trazido (CF art. 74, Lei 13.303/2016, ABNT NBR, etc.) não contém qualquer regra sobre prazo de 10 anos; (c) o termo inicial "aprovação das contas pelo controle externo" também não corresponde a nenhum dispositivo citado. Portanto, a assertiva é incorreta.
Conclusão: Não há suporte normativo no contexto para o prazo de dez anos mencionado. A afirmativa está errada.
✅ Gabarito oficial: Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce216932