Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216940
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a LRF não emprega a expressão "resultado primário mínimo", mas sim "meta de resultado primário", a qual deve ser fixada no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A exigência legal é de uma meta anual, não de um valor mínimo.
Confira o dispositivo aplicável:
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
A lei fala em "metas" (plural) e não estabelece um piso obrigatório. O resultado primário pode ser superavitário, deficitário ou nulo, conforme a política fiscal definida. A possibilidade de alteração das metas durante o exercício mediante lei é verdadeira, mas o uso do termo "mínimo" já invalida a assertiva.
Os dados do texto-base (RCL, receitas primárias etc.) são irrelevantes para o julgamento deste item, que versa exclusivamente sobre a disciplina normativa da LRF.
A banca troca o termo "meta" por "mínimo". A LRF não exige um resultado primário mínimo; exige metas anuais que podem ser superavitárias, deficitárias ou neutras. Memorize: o Anexo de Metas Fiscais trata de metas, não de mínimos ou máximos.
❌ ERRADO. Gabarito: letra E.
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