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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce217004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue.A suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade, pois é possível que o titular volte a exercê-los no futuro, enquanto a perda desses direitos é definitiva, sem possibilidade de reaquisição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Perda e Suspensão

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, embora a suspensão dos direitos políticos seja temporária, a perda não é necessariamente definitiva e irreversível; há possibilidade de reaquisição, por exemplo, mediante a anulação da sentença de cancelamento da naturalização (ação rescisória) ou nos casos de exceção à perda da nacionalidade (art. 12, §4º, CF).

A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos e estabelece as hipóteses de perda ou suspensão. A doutrina majoritária classifica como perda o cancelamento da naturalização (inciso I) e, em alguns entendimentos, a aquisição voluntária de outra nacionalidade (art. 12, §4º). Já as hipóteses dos incisos II a V (incapacidade civil absoluta, condenação criminal, recusa de obrigação legal e improbidade administrativa) são de suspensão, pois os direitos podem ser restaurados quando cessa a causa.

A assertiva erra ao afirmar que a perda é "definitiva, sem possibilidade de reaquisição". Na prática, a perda por cancelamento da naturalização pode ser desconstituída por ação rescisória, e, no caso de aquisição de outra nacionalidade, a própria CF prevê exceções em que não há perda (art. 12, §4º, I e II). Portanto, a perda não é irreversível em todos os casos, enquanto a suspensão é temporária. Logo, a proposição composta está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que a perda é sempre definitiva, desconsiderando os mecanismos de reaquisição previstos no ordenamento. Na prova, desconfie de afirmações que usam termos absolutos como "definitiva", "sem possibilidade" – eles geralmente escondem exceções.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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