Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217004
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, embora a suspensão dos direitos políticos seja temporária, a perda não é necessariamente definitiva e irreversível; há possibilidade de reaquisição, por exemplo, mediante a anulação da sentença de cancelamento da naturalização (ação rescisória) ou nos casos de exceção à perda da nacionalidade (art. 12, §4º, CF).
A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos e estabelece as hipóteses de perda ou suspensão. A doutrina majoritária classifica como perda o cancelamento da naturalização (inciso I) e, em alguns entendimentos, a aquisição voluntária de outra nacionalidade (art. 12, §4º). Já as hipóteses dos incisos II a V (incapacidade civil absoluta, condenação criminal, recusa de obrigação legal e improbidade administrativa) são de suspensão, pois os direitos podem ser restaurados quando cessa a causa.
A assertiva erra ao afirmar que a perda é "definitiva, sem possibilidade de reaquisição". Na prática, a perda por cancelamento da naturalização pode ser desconstituída por ação rescisória, e, no caso de aquisição de outra nacionalidade, a própria CF prevê exceções em que não há perda (art. 12, §4º, I e II). Portanto, a perda não é irreversível em todos os casos, enquanto a suspensão é temporária. Logo, a proposição composta está errada.
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a perda é sempre definitiva, desconsiderando os mecanismos de reaquisição previstos no ordenamento. Na prova, desconfie de afirmações que usam termos absolutos como "definitiva", "sem possibilidade" – eles geralmente escondem exceções.
Link permanente: /questoes/ce217004