Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217005
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 15 da Constituição Federal, que veda expressamente a cassação de direitos políticos, admitindo apenas as hipóteses de perda ou suspensão previstas no próprio dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 15 da CF, que é claro:
Constituição Federal, art. 15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Note que o enunciado afirma: "É vedada a cassação de direitos políticos, mas não sua perda ou suspensão." Isso é exatamente o que dispõe a norma constitucional: a cassação (ato arbitrário de retirada sem previsão legal) é proibida; já a perda (definitiva) e a suspensão (temporária) são admitidas, desde que ocorram nas hipóteses taxativas do art. 15.
Portanto, não há qualquer erro no item.
✅ CERTO.
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