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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce217006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
Acerca da ordem social no Estado constitucional democrático, julgue o item a seguir.Ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal de 1988 exige a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente e Participação Popular

Gabarito: Certo. O art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A frase "direito-dever de tutelar e preservar" reflete exatamente essa imposição constitucional, e a participação popular na administração do bem de uso comum do povo decorre desse dever coletivo.

Art. 225CF/88

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O texto constitucional é claro ao atribuir à coletividade (a sociedade) o dever de defesa e preservação do meio ambiente. Tal dever implica, necessariamente, a participação popular na gestão ambiental, seja por meio de órgãos colegiados, audiências públicas, ou instrumentos de controle social. A afirmativa está em perfeita consonância com o dispositivo.

Portanto, o item está Certo.

1Natureza jurídica
Bem de uso comum do povo
Essencial à sadia qualidade de vida
2Sujeitos do dever de preservar
Poder Público
Coletividade (sociedade)
3Participação popular
Órgãos colegiados
Audiências públicas
Controle social
Meio ambiente (art. 225)
LEVELsoulevel.com.br
Meio ambiente (art. 225): Natureza jurídica (Bem de uso comum do povo, Essencial à sadia qualidade de vida); Sujeitos do dever de preservar (Poder Público, Coletividade (sociedade)); Participação popular (Órgãos colegiados, Audiências públicas, Controle social)
PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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