Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217007
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O enunciado inverte a regra prevista no art. 225, §7º da Constituição Federal: manifestações culturais com animais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais, não são consideradas cruéis para fins de proteção constitucional ao meio ambiente. Portanto, a afirmação está incorreta.
A questão testa o conhecimento sobre a exceção introduzida pela Emenda Constitucional nº 96/2017 ao art. 225, §7º, que afasta a qualificação de crueldade para práticas desportivas com animais desde que preenchidos os requisitos constitucionais. O dispositivo é claro:
Art. 225, §7º — "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."
A redação é clara: a existência de lei específica que garanta o bem-estar animal é justamente uma das condições para que a prática não seja considerada cruel. O enunciado, ao afirmar que mesmo com essa lei a prática seria cruel, contraria frontalmente o texto constitucional.
A banca inverte o sentido da exceção constitucional. O candidato pode memorizar que o art. 225, VII veda a crueldade, mas esquecer que o §7º criou uma exceção para práticas culturais registradas e regulamentadas. A afirmação do item corresponde exatamente ao oposto do que a Constituição estabelece.
Decore o teor do art. 225, §7º (EC 96/2017): ele é a "válvula de escape" para manifestações como vaquejada e rodeio, desde que cumpridos os requisitos. A jurisprudência do STF (ADI 5.728, ADI 5.772) confirmou a constitucionalidade dessa emenda, reforçando que a proteção cultural e a vedação à crueldade devem ser compatibilizadas.
Conclusão: A afirmação está ERRADA, pois o §7º do art. 225 da CF expressamente exclui a qualificação de crueldade para as práticas culturais com animais que atendam aos requisitos de registro imaterial e regulamentação legal específica de bem-estar animal.
Gabarito: Errado
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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