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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce217007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
Acerca da ordem social no Estado constitucional democrático, julgue o item a seguir.São consideradas cruéis, para fins de proteção constitucional ao meio ambiente, manifestações culturais com animais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, ainda que haja lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos nessas práticas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ordem social – Meio ambiente e cultura

Gabarito: Errado. O enunciado inverte a regra prevista no art. 225, §7º da Constituição Federal: manifestações culturais com animais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais, não são consideradas cruéis para fins de proteção constitucional ao meio ambiente. Portanto, a afirmação está incorreta.

A questão testa o conhecimento sobre a exceção introduzida pela Emenda Constitucional nº 96/2017 ao art. 225, §7º, que afasta a qualificação de crueldade para práticas desportivas com animais desde que preenchidos os requisitos constitucionais. O dispositivo é claro:

Art. 225, §7CF/88

Art. 225, §7º — "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."

A redação é clara: a existência de lei específica que garanta o bem-estar animal é justamente uma das condições para que a prática não seja considerada cruel. O enunciado, ao afirmar que mesmo com essa lei a prática seria cruel, contraria frontalmente o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da exceção constitucional. O candidato pode memorizar que o art. 225, VII veda a crueldade, mas esquecer que o §7º criou uma exceção para práticas culturais registradas e regulamentadas. A afirmação do item corresponde exatamente ao oposto do que a Constituição estabelece.

PEGA ESSA DICA!

Decore o teor do art. 225, §7º (EC 96/2017): ele é a "válvula de escape" para manifestações como vaquejada e rodeio, desde que cumpridos os requisitos. A jurisprudência do STF (ADI 5.728, ADI 5.772) confirmou a constitucionalidade dessa emenda, reforçando que a proteção cultural e a vedação à crueldade devem ser compatibilizadas.

Conclusão: A afirmação está ERRADA, pois o §7º do art. 225 da CF expressamente exclui a qualificação de crueldade para as práticas culturais com animais que atendam aos requisitos de registro imaterial e regulamentação legal específica de bem-estar animal.

Gabarito: Errado

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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