Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217009
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, ao reconhecer aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (art. 231), erige esses direitos como fundamentais, protegidos por cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV), anteparo contra maiorias eventuais, interpretação extensiva e vedação ao retrocesso – tudo isso decorre do sistema constitucional de proteção aos direitos indígenas.
A banca testa o conhecimento de que os direitos dos índios, previstos no art. 231 da CF/88, não são meras normas programáticas, mas sim verdadeiros direitos fundamentais, com as garantias inerentes a essa categoria. O texto constitucional confere a eles uma proteção especial, que se reflete nas características mencionadas no enunciado.
Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O art. 231 é considerado cláusula pétrea por estar inserido no Título VIII (Ordem Social), mas sua matéria é de direito fundamental individual (art. 5º, §2º, CF/88), sendo protegido pelo art. 60, §4º, IV, que veda emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. A interpretação extensiva é aplicada para assegurar a máxima efetividade desses direitos, e a vedação ao retrocesso impede que o legislador reduza ou elimine o núcleo essencial já reconhecido.
Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... IV — os direitos e garantias individuais."
Para questões do Cebraspe sobre direitos indígenas, lembre-se: o art. 231 é a espinha dorsal. Tudo que ele reconhece – organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, direitos originários – é direito fundamental e, portanto, cláusula pétrea. A banca adora afirmar que esses direitos são simples normas programáticas ou que podem ser suprimidos por emenda; isso é o erro clássico.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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