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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce217010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
Acerca da ordem social no Estado constitucional democrático, julgue o item a seguir.As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem social: meio ambiente (art. 225, CF)

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o teor do §3º do art. 225 da Constituição Federal, que estabelece a tríplice responsabilidade ambiental: sanções penais, administrativas e a obrigação de reparar os danos, sendo esta independente das demais.

Literalmente, o dispositivo determina:

Art. 225, §3CF/88

"As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

A expressão "independentemente da obrigação de reparar os danos causados" significa que a responsabilidade civil (reparação) é autônoma e cumulável com as sanções penais e administrativas. Não há hierarquia nem exclusão entre elas: o infrator pode ser punido criminalmente, sofrer sanção administrativa e ainda ser obrigado a reparar o dano ambiental.

SE LIGUE NESSA!

A tríplice responsabilidade ambiental (penal, administrativa e civil) é um princípio do Direito Ambiental brasileiro, previsto expressamente na CF/88 e reforçado pela Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Assim, a afirmação está inteiramente correta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

✅ CERTO

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