Livramento condicional – Revogação e desconto do tempo solto
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 88 do Código Penal estabelece que, na revogação do livramento condicional decorrente de condenação por crime anterior ao benefício, o tempo em que o liberado esteve solto é descontado da pena. Essa é a única exceção prevista em lei.
A questão exige conhecimento das hipóteses de revogação (obrigatória e facultativa) e do tratamento do tempo de prova após a revogação.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 88 — "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deverá revogar o livramento se o liberado for condenado irrecorrivelmente por crime, ainda que a pena não seja privativa de liberdade. O art. 87 do CP e o art. 727 do CPP usam o verbo "poderá", indicando que a revogação é facultativa (não obrigatória). A banca trocou o termo, criando um falso dever.
Art. 87CP
"O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o período de prova será automaticamente suspenso se o liberado for processado por outro delito, independentemente de decisão judicial. Não há previsão legal de suspensão automática. O que ocorre é que o cometimento de nova infração pode levar à revogação do benefício (arts. 86 e 87 do CP), mas não há suspensão automática do prazo. Além disso, a extinção da punibilidade pelo fim do período de prova é possível se não houver revogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o bom comportamento carcerário deve ser aferido nos 12 meses anteriores à decisão. O art. 83, III, 'b' do CP exige o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, mas o requisito de "bom comportamento durante a execução da pena" (art. 83, III, 'a') é aferido durante todo o cumprimento da pena, sem restrição temporal específica. A banca confunde os dois requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe livramento condicional para reincidente em crime doloso com pena de 8 meses, após cumprir 4 meses. O art. 83, caput, exige pena igual ou superior a 2 anos. Com 8 meses, o benefício é incabível. Mesmo que a pena fosse suficiente, o reincidente em crime doloso precisa cumprir mais da metade (art. 83, II), o que seria superior a 4 meses. A alternativa é duplamente inviável.
Art. 83CP
"O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 88 do CP, se a revogação decorre de condenação por crime anterior ao livramento, o tempo em que o condenado esteve solto é descontado da pena. A alternativa afirma exatamente isso: "deve ser descontado" – e está correta. As demais hipóteses de revogação (crime posterior, descumprimento de condições) não permitem o desconto.
Gabarito: letra E.