Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce218506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Prefeito municipal ordenou operação de crédito sem autorização legislativa (CP, art. 359-A) e, após o devido processo legal, foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, tendo-lhe sido aplicada a agravante da reincidência em virtude de condenação anterior por crime diverso.Com base nessa situação hipotética e no disposto no CP, assinale a opção correta.
AÉ inaplicável o efeito secundário da condenação relativo à perda do cargo ou inabilitação previsto no art. 92 do CP, por haver previsão e consequências específicas.
BA pena privativa de liberdade poderá ser substituída por duas restritivas de direitos, apesar da reincidência, desde que a medida seja socialmente recomendável.
CO regime inicial deverá ser obrigatoriamente aberto, pois se trata de crime funcional próprio, ainda que o réu seja reincidente.
DA pena de multa é substitutiva obrigatória, pois todos os crimes contra as finanças públicas são sancionados cumulativamente com multa.
EÉ possível a suspensão condicional da pena (CP, art. 77) por até 4 anos, já que o quantum da pena não excede 2 anos.
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GabaritoB — A pena privativa de liberdade poderá ser substituída por duas restritivas de direitos, apesar da reincidência, desde que a medida seja socialmente recomendável.
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Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos
Gabarito: letra B. A pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, embora o réu seja reincidente por crime diverso, pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que a medida seja socialmente recomendável, conforme o art. 44, §§ 2º e 3º, do CP.
A questão exige o conhecimento das regras de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, especialmente quando o condenado é reincidente. O crime de ordenar operação de crédito sem autorização (art. 359-A do CP) é doloso e a pena aplicada foi de 1 ano e 6 meses, dentro do limite de 4 anos.
Art. 44, §2CP
Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 2º – Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3º – Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Observe que a regra geral (inciso II) veda a substituição ao reincidente em crime doloso. Contudo, o § 3º cria uma exceção que permite ao juiz, discricionariamente, aplicar a substituição quando a reincidência não for específica (crime diverso) e a medida for socialmente recomendável. É exatamente o caso do enunciado: reincidente em crime diverso.
Análise das alternativas
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Efeito da condenação (perda do cargo)
Alega inaplicabilidade do art. 92 do CP por haver previsão específica.
Não aborda este tema.
Não aborda este tema.
Não aborda este tema.
Não aborda este tema.
Substituição da PPL por restritivas
Não aborda.
Permite substituição por duas restritivas, mesmo com reincidência em crime diverso, se socialmente recomendável (art. 44, §§ 2º e 3º, CP).
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Regime inicial
Não aborda.
Não aborda.
Afirma regime aberto obrigatório para crime funcional próprio, mesmo com reincidência.
Não aborda.
Não aborda.
Pena de multa
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Afirma multa substitutiva obrigatória para crimes contra finanças públicas.
Não aborda.
Suspensão condicional da pena (sursis)
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Afirma possibilidade de sursis por até 4 anos, pois pena não excede 2 anos.
Correção jurídica
❌ Incorreta (art. 92, I, "a" do CP é aplicável, salvo se houver previsão específica mais benéfica; a questão não indica tal previsão).
✅ Correta (exceção do art. 44, § 3º, CP para reincidente em crime diverso).
❌ Incorreta (reincidente não tem direito a regime aberto obrigatório; art. 33, § 2º, "c" c/c art. 33, § 3º, CP).
❌ Incorreta (multa não é substitutiva obrigatória; art. 359-A prevê multa cumulativa, mas não substitui a PPL).
❌ Incorreta (sursis exige não reincidência em crime doloso; art. 77, II, CP; reincidência impede).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é inaplicável o efeito secundário do art. 92 (perda do cargo). O art. 92, I, alínea 'a', determina a perda de cargo quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. O crime em questão (art. 359-A) é contra as finanças públicas, envolvendo violação de dever funcional, e a pena foi de 1 ano e 6 meses. Portanto, o efeito é aplicável, contrariando a assertiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 44, § 3º, permite a substituição ao reincidente em crime diverso, desde que socialmente recomendável. A pena de 1 ano e 6 meses permite, pelo § 2º, substituição por até duas restritivas de direitos. A alternativa reflete exatamente essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o regime inicial deve ser obrigatoriamente aberto, mesmo com reincidência. O art. 33, § 2º, do CP estabelece que o regime aberto é cabível apenas para o condenado não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos. O reincidente inicia em regime semiaberto (pena até 4 anos) ou fechado (pena superior a 4 anos). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é substitutiva obrigatória porque todos os crimes contra as finanças públicas são sancionados cumulativamente com multa. Isso não é verdade: o art. 359-B, por exemplo, prevê apenas detenção. Ademais, a multa não é substitutiva, mas pode ser aplicada cumulativamente ou, nos casos do art. 44, § 2º, como substitutiva juntamente com restritivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta ser possível a suspensão condicional da pena (sursis) de até 4 anos, já que a pena não excede 2 anos. O art. 77 do CP exige, entre outros requisitos, que o condenado não seja reincidente em crime doloso. O réu é reincidente, o que inviabiliza o sursis, independentemente do quantum.
Conclusão: A única alternativa correta é a B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do §3º do art. 44, que muitos candidatos desconhecem, julgando que a reincidência sempre impede a substituição. Lembre-se: a substituição é possível se a reincidência for por crime diverso e a medida for socialmente recomendável.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as condições de substituição, crie um fluxo mental: (1) pena ≤ 4 anos? (2) crime sem violência/grave ameaça? (3) reincidente? Se sim, verifique se o crime anterior é o mesmo – se for diverso, o juiz pode substituir. Use o mnemônico "RESTRI" (Reincidência Específica? Não! Socialmente Recomendável? Sim!)