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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce218507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A Indústria Beta Ltda., localizada em Porto Velho – RO, remeteu, em 31/1/2025, mercadorias industrializadas à empresa comercial exportadora Ômega S.A., com fim específico de exportação. A carga seguiu para entreposto aduaneiro, tendo ocorrido os seguintes eventos: (i) furto de 10% do total das mercadorias em 10/6/2025; (ii) revenda interna por Ômega S.A. de 30% das mercadorias em 20/8/2025; (iii) devolução de 20% das mercadorias ao estabelecimento remetente em 20/9/2025; e (iv) exportação efetiva de 40% das mercadorias apenas em 5/10/2025. O transporte foi contratado pela remetente.Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale, à luz do disposto na Lei estadual n.º 688/1996, a opção correta em relação ao ICMS incidente na operação descrita.
  1. AO prazo para a efetivação da exportação é de 90 dias para todas as mercadorias; em caso de descumprimento do prazo, o devedor do imposto será a empresa Ômega S.A., e não o remetente.
  2. BA saída das mercadorias à empresa comercial exportadora não é alcançada pela não incidência tributária, razão por que o ICMS incide desde 31/1/2025 sobre toda a operação.
  3. CEmbora não incida ICMS sobre a saída de mercadoria com fim específico de exportação, caso a exportação não seja efetivada em 180 dias, o estabelecimento remetente deve recolher o ICMS devido, inclusive o relativo ao transporte.
  4. DComo houve furto durante o trânsito, o remetente fica dispensado do recolhimento do ICMS, pois não houve fato gerador, mantendo-se a não incidência, independentemente de prazo.
  5. EA saída com fim específico de exportação não é tributada, não incidência que subsiste mesmo se a exportação não se efetivar em 180 dias, aplicando-se, no máximo, a penalidade administrativa prevista em regulamento à empresa Ômega S.A.
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GabaritoC — Embora não incida ICMS sobre a saída de mercadoria com fim específico de exportação, caso a exportação não seja efetivada em 180 dias, o estabelecimento remetente deve recolher o ICMS devido, inclusive o relativo ao transporte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Saída com fim específico de exportação

Gabarito: letra C. O ICMS não incide sobre a saída de mercadoria com fim específico de exportação (LC 87/96, art. 3º, II e parágrafo único), mas a legislação estadual (Lei n.º 688/1996) condiciona a não incidência à efetiva exportação no prazo de 180 dias. Se o prazo não for cumprido, o estabelecimento remetente deve recolher o ICMS, inclusive o relativo ao transporte.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — O imposto não incide sobre:

II — operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços.

Parágrafo único — Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

I — empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

II — armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

O parágrafo único equipara a saída com fim específico de exportação à operação de exportação direta, afastando a incidência do ICMS. Todavia, essa não incidência é condicionada à efetiva exportação no prazo fixado pela lei estadual (normalmente 180 dias). Se não ocorrer a exportação, o remetente torna-se devedor do imposto.

  1. 1Saída da mercadoria (31/1/2025)Não incide ICMS (LC 87/96, art. 3º, II)
  2. 2Prazo de 180 dias para exportarCondição para manter a não incidência
  3. 3Exportação efetivada no prazo?Sim → não incide / Não → remetente recolhe ICMS + frete
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para efetivação da exportação é de 180 dias (previsto na Lei estadual n.º 688/1996), e não 90 dias. Além disso, em caso de descumprimento, o devedor do ICMS é o remetente (Indústria Beta Ltda.), e não a empresa exportadora Ômega S.A.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A saída de mercadoria com fim específico de exportação é alcançada pela não incidência tributária (LC 87/96, art. 3º, II c/c parágrafo único). Portanto, o ICMS não incide no momento da saída (31/1/2025), sendo a tributação condicionada ao eventual descumprimento do prazo de exportação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a regra geral, não incide ICMS sobre a saída com fim específico de exportação, mas a Lei estadual n.º 688/1996 estabelece que, se a exportação não for efetivada em 180 dias, o estabelecimento remetente deve recolher o ICMS devido, inclusive o relativo ao transporte (já que o transporte foi contratado pelo remetente e integra a operação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O furto de mercadorias não dispensa o recolhimento do ICMS. Pelo contrário: a não incidência é condicionada à efetiva exportação. Se a mercadoria é furtada, a exportação não se realiza, e o remetente deve recolher o imposto, pois o fato gerador se considera ocorrido (o furto descaracteriza o fim específico de exportação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A não incidência não subsiste se a exportação não se efetivar em 180 dias. O descumprimento do prazo faz com que o imposto seja devido pelo remetente, não se limitando a penalidade administrativa à empresa exportadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 180 dias por 90 dias (alternativa A) e inverte o devedor (remetente × exportadora). Fique atento: o prazo é de 180 dias, e o responsável é o remetente.

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo de 180 dias para exportação com fim específico e a responsabilidade do remetente pelo ICMS em caso de descumprimento. Esse é um ponto frequente em provas de ICMS.

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