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De acordo com a teoria geral da pena, assinale a opção correta sob a ótica das teorias que discutem as finalidades da pena.
ASegundo a teoria mista, a pena deve cumprir finalidades políticas e ideológicas de controle social, independentemente de parâmetros de justiça penal individual.
BA teoria da prevenção especial positiva visa à intimidação do agente, buscando evitar a reincidência pela imposição do sofrimento carcerário.
CConsoante a teoria relativa da pena, sob a vertente da prevenção geral positiva, a pena é instrumento de comunicação normativa e fortalecimento da confiança no direito.
DA fundamentação da sanção penal no ordenamento jurídico brasileiro repousa exclusivamente na ideia de reprovação da conduta delitiva, que expressa um juízo de censura baseado na culpabilidade do agente, de modo a legitimar a pena como resposta autônoma ao injusto penal.
EDe acordo com a teoria absoluta, a pena deve ser aplicada exclusivamente como meio de ressocialização, desconsiderando-se o desvalor da ação praticada.
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GabaritoC — Consoante a teoria relativa da pena, sob a vertente da prevenção geral positiva, a pena é instrumento de comunicação normativa e fortalecimento da confiança no direito.
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Teorias da finalidade da pena
Gabarito: letra C. A teoria relativa da pena, em sua vertente de prevenção geral positiva, concebe a pena como instrumento de comunicação normativa e fortalecimento da confiança no direito, conforme a doutrina dominante (Jakobs, Roxin). Essa é a única alternativa que descreve corretamente uma das teorias sobre a finalidade da pena.
A questão testa o conhecimento das três grandes teorias: absoluta (retribuição), relativa (prevenção) e mista (unificadora). É essencial distinguir as subespécies de prevenção: geral (positiva: reafirmação normativa; negativa: intimidação coletiva) e especial (positiva: ressocialização; negativa: neutralização/intimidação individual).
Teorias da finalidade da pena
1Absoluta (retribuição)
Pena como fim em si mesma
Ressocialização (é relativa)
2Relativa (prevenção)
Geral
Positiva: reafirmação normativa
Negativa: intimidação coletiva
Especial
Positiva: ressocialização
Negativa: neutralização/intimidação
3Mista (unificadora)
Combina retribuição + prevenção
Art. 59 CP: "reprovação e prevenção"
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a teoria mista ignora parâmetros de justiça penal individual. Na verdade, a teoria mista (ou unificadora) combina retribuição e prevenção, sem excluir a justiça individual. O art. 59 do CP brasileiro, ao mencionar "reprovação e prevenção do crime", adota essa visão mista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o conceito de prevenção especial positiva. A prevenção especial positiva visa à ressocialização do agente, não à intimidação. A intimidação (neutralização) é própria da prevenção especial negativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prevenção geral positiva (ou integradora) tem como função primordial reafirmar a validade da norma penal e fortalecer a confiança da sociedade no ordenamento jurídico. É uma teoria relativa (preventiva) que não se baseia em retribuição, mas na comunicação normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ordenamento jurídico brasileiro não repousa exclusivamente na reprovação (retribuição). O art. 59 do CP expressamente conjuga "reprovação e prevenção", evidenciando a adoção de uma teoria mista. Portanto, a afirmação de exclusividade é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria absoluta (retributivista) entende a pena como fim em si mesma (punitur quia peccatum est), não como meio de ressocialização. A ressocialização é finalidade das teorias relativas, especialmente da prevenção especial positiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as vertentes da prevenção: especial positiva (ressocialização) versus especial negativa (intimidação), e geral positiva (comunicação normativa) versus geral negativa (coação psicológica). Na alternativa B, trocam-se os conceitos; na C, acerta-se. Além disso, a alternativa D usa o termo "exclusivamente" para induzir ao erro, já que o sistema brasileiro é misto.