Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito à aplicação da lei penal brasileira, assinale a opção correta.
AO agente que atenta contra a vida do presidente da República fora do território nacional permanece sujeito à lei penal brasileira, ainda que já tenha sido julgado e absolvido no exterior, por se tratar de hipótese de extraterritorialidade de aplicação automática.
BA lei penal brasileira não se aplica a crimes praticados contra a administração pública por servidores a seu serviço no exterior.
CCrimes contra o patrimônio de empresa pública federal cometidos fora do Brasil estão sujeitos apenas à lei do local da prática da conduta delituosa.
DCrimes de genocídio praticados por estrangeiro domiciliado no Brasil são casos de extraterritorialidade condicionada.
EO Brasil só aplica a lei penal a crimes cometidos no estrangeiro quando houver tratado específico que disponha sobre a matéria.
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GabaritoA — O agente que atenta contra a vida do presidente da República fora do território nacional permanece sujeito à lei penal brasileira, ainda que já tenha sido julgado e absolvido no exterior, por se tratar de hipótese de extraterritorialidade de aplicação automática.
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Aplicação da Lei Penal no Espaço e Extraterritorialidade
Gabarito: letra A. O agente que atenta contra a vida do Presidente da República no exterior está sujeito à lei penal brasileira, mesmo se absolvido no estrangeiro, por se tratar de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7, I, "a", e §1º). As demais alternativas incorrem em erros quanto à classificação da extraterritorialidade ou à abrangência da lei brasileira.
A questão testa o conhecimento dos casos de extraterritorialidade incondicionada (inciso I do art. 7º do CP) e condicionada (inciso II). O art. 7º, I, alíneas "a" a "d", elenca crimes que, mesmo cometidos no exterior, sujeitam o agente à lei brasileira independentemente de qualquer condição, e o §1º reforça que a punição ocorre ainda que haja absolvição ou condenação no estrangeiro.
Art. 7, §1CP
Art. 7 — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro I — os crimes: a) — contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) — contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) — contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) — de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
§ 1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 7º, I, "a" (crime contra a vida do Presidente da República) e o §1º (aplicação da lei brasileira mesmo após absolvição no exterior). Trata-se de extraterritorialidade incondicionada (automática).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º, I, "c" determina a aplicação da lei brasileira a crimes contra a administração pública praticados por servidor a seu serviço no exterior. Logo, a lei brasileira se aplica, contrariando o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, I, "b" inclui o patrimônio de empresa pública federal (União, autarquia, empresa pública etc.) entre os bens protegidos pela extraterritorialidade incondicionada. Portanto, a lei brasileira incide, e não apenas a lei local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de genocídio praticado por estrangeiro domiciliado no Brasil está previsto no art. 7º, I, "d", ou seja, é hipótese de extraterritorialidade incondicionada (automática). A alternativa o classifica erroneamente como condicionada, que exige as condições do §2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Brasil aplica sua lei penal a crimes cometidos no estrangeiro em várias hipóteses independentemente de tratado, como as do art. 7º, I (incondicionadas) e algumas do inciso II (condicionadas). A existência de tratado é apenas uma das condições do inciso II, "a", mas não é requisito exclusivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a classificação do genocídio (art. 7º, I, "d") como condicionada. Lembre-se: as alíneas do inciso I são todas de extraterritorialidade incondicionada; as hipóteses condicionadas estão no inciso II. Memorize essa divisão para não cair na pegadinha.