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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce218516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito da prescrição tributária e da decadência tributária, assinale a opção correta.
  1. AA prescrição tributária é contada a partir do fato gerador do tributo, encerrando-se no momento do lançamento, ao passo que a decadência é contada a partir da inscrição em dívida ativa, sendo interrompida pelo ajuizamento da execução fiscal.
  2. BA prescrição extingue o direito de a fazenda pública exigir o crédito tributário já constituído, ao passo que a decadência extingue o direito de constituí-lo por meio do lançamento.
  3. CA prescrição e a decadência produzem os mesmos efeitos e aplicam-se indistintamente a qualquer fase do crédito tributário.
  4. DA prescrição extingue o crédito tributário antes de ele ser constituído, ao passo que a decadência extingue o crédito após sua constituição.
  5. EA prescrição consiste na perda do direito de o fisco lançar o crédito tributário, e a decadência, na perda do direito de apurar a obrigação tributária.
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GabaritoB — A prescrição extingue o direito de a fazenda pública exigir o crédito tributário já constituído, ao passo que a decadência extingue o direito de constituí-lo por meio do lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência Tributária

Gabarito: letra B. A prescrição tributária extingue o direito de exigir o crédito já constituído, enquanto a decadência extingue o direito de constituí-lo por meio do lançamento (CTN, art. 173). A distinção é clássica e a banca cobra exatamente essa noção.

A decadência está prevista no art. 173 do CTN:

Art. 173CTN

Art. 173 — "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados..."

Já a prescrição (art. 174 do CTN) extingue o direito de cobrar o crédito após sua constituição, contada da notificação do lançamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos. A prescrição não é contada a partir do fato gerador, mas sim após a constituição do crédito. A decadência não é contada da inscrição em dívida ativa, e sim do fato gerador ou conforme as regras do art. 173. A interrupção pela execução fiscal é da prescrição, não da decadência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente os institutos: decadência impede a constituição (lançamento); prescrição impede a exigibilidade do crédito já constituído. É a formulação mais precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prescrição e decadência são institutos distintos, com prazos e efeitos diferentes. Não produzem os mesmos efeitos e não se aplicam indistintamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma o oposto do correto. A prescrição ocorre após a constituição do crédito, e a decadência antes (ou no momento de constituir). A alternativa troca os momentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os termos: a perda do direito de lançar é a decadência; a prescrição é a perda do direito de exigir o crédito já lançado. A banca usa "apurar a obrigação tributária" de forma confusa, mas o erro central é a inversão.

Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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