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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce218518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Conforme a jurisprudência do STF, o sistema de classificação das espécies tributárias adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro corresponde ao modelo
  1. Asextapartite.
  2. Bquadripartite.
  3. Cpentapartite.
  4. Dbipartite.
  5. Etripartite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pentapartite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Espécies Tributárias no STF

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência consolidada (RE 146.733), consagrou a teoria pentapartite como a classificação das espécies tributárias adotada pela Constituição Federal de 1988. Diferentemente do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), o STF reconhece também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais como tributos autônomos, totalizando cinco espécies.

Critério

CTN (Lei 5.172/1966)

CF/88 + STF (RE 146.733)

Classificação

Tripartite

Pentapartite

Espécies

Impostos, taxas, contribuições de melhoria

Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais

Fundamento

Lei ordinária

Constituição Federal + jurisprudência consolidada

Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação sextapartite não é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro nem pela jurisprudência do STF. Nunca houve previsão de seis espécies tributárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação quadripartite também não encontra amparo no STF. O modelo pentapartite já é a posição consolidada, e não há precedente que adote quatro espécies.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria pentapartite é a adotada pelo STF, conforme RE 146.733 (leading case). As cinco espécies são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O material de apoio confirma: "TEORIA PENTAPARTITE [Adotado pela CF e STF]".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação bipartite (que dividiria tributos em apenas duas categorias) é estranha ao sistema brasileiro e não tem respaldo jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A classificação tripartite é a adotada pelo CTN (Lei 5.172/1966), que elenca apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contudo, o STF, ao interpretar a Constituição, expandiu esse rol para cinco espécies, de modo que a tripartite não é a classificação vigente segundo a jurisprudência predominante.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o CTN (lei ordinária) segue a tripartite; a Constituição + STF seguem a pentapartite. Quando a questão mencionar "jurisprudência do STF" ou "sistema constitucional", a resposta é sempre pentapartite.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra C.

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