Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce218518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Conforme a jurisprudência do STF, o sistema de classificação das espécies tributárias adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro corresponde ao modelo
Asextapartite.
Bquadripartite.
Cpentapartite.
Dbipartite.
Etripartite.
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GabaritoC — pentapartite.
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Classificação das Espécies Tributárias no STF
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência consolidada (RE 146.733), consagrou a teoria pentapartite como a classificação das espécies tributárias adotada pela Constituição Federal de 1988. Diferentemente do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), o STF reconhece também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais como tributos autônomos, totalizando cinco espécies.
Critério
CTN (Lei 5.172/1966)
CF/88 + STF (RE 146.733)
Classificação
Tripartite
Pentapartite
Espécies
Impostos, taxas, contribuições de melhoria
Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais
Fundamento
Lei ordinária
Constituição Federal + jurisprudência consolidada
Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação sextapartite não é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro nem pela jurisprudência do STF. Nunca houve previsão de seis espécies tributárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação quadripartite também não encontra amparo no STF. O modelo pentapartite já é a posição consolidada, e não há precedente que adote quatro espécies.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria pentapartite é a adotada pelo STF, conforme RE 146.733 (leading case). As cinco espécies são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O material de apoio confirma: "TEORIA PENTAPARTITE [Adotado pela CF e STF]".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação bipartite (que dividiria tributos em apenas duas categorias) é estranha ao sistema brasileiro e não tem respaldo jurisprudencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A classificação tripartite é a adotada pelo CTN (Lei 5.172/1966), que elenca apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contudo, o STF, ao interpretar a Constituição, expandiu esse rol para cinco espécies, de modo que a tripartite não é a classificação vigente segundo a jurisprudência predominante.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o CTN (lei ordinária) segue a tripartite; a Constituição + STF seguem a pentapartite. Quando a questão mencionar "jurisprudência do STF" ou "sistema constitucional", a resposta é sempre pentapartite.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)