Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
- Código
- ce218522
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No julgamento da ADPF n.º 357, a respeito da ordem de preferência entre entes federados para a cobrança de créditos tributários e não tributários, o STF
- Alimitou-se a afastar a preferência entre entes nas execuções de créditos não tributários, mantendo incólume a preferência legal da União para a cobrança judicial de créditos tributários em geral.
- Bconcluiu que o princípio federativo admite a fixação, por lei ordinária, de ordem de precedência entre os entes federados na cobrança judicial de seus créditos, desde que criteriosamente motivada pelo interesse público.
- Creconheceu que o princípio da isonomia não se aplica às disputas de preferência na execução fiscal, sendo aplicável apenas às distinções entre pessoas naturais, e não a relações entre entes federados.
- Dreconheceu a recepção parcial dos dispositivos do CTN e da Lei de Execução Fiscal que estabeleciam a preferência da União sobre estados e municípios para a cobrança judicial de créditos, tendo preservado tal preferência apenas quanto aos créditos tributários, mas não quanto aos não tributários.
- Econcluiu que a autonomia e a isonomia entre os entes federados são incompatíveis com a hierarquização de seus créditos na execução fiscal.