Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce218523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção em que são apresentados apenas impostos cuja instituição é de competência da União, de acordo com o disposto na CF.
AITR, ISSQN e IGF
BIR, IPVA e IPI
CITR, ITCMD e IOF
DII, IE e ICMS
EIR, IPI e IOF
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GabaritoE — IR, IPI e IOF
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Competência Tributária da União – Impostos Federais
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui à União a competência para instituir os impostos listados no art. 153: II (importação), IE (exportação), IR (renda), IPI (produtos industrializados), IOF (operações financeiras), ITR (propriedade territorial rural) e IGF (grandes fortunas). A alternativa E (IR, IPI e IOF) contém apenas impostos federais, estando correta.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. Os impostos estaduais (art. 155) incluem ITCMD, ICMS e IPVA; os municipais (art. 156) incluem IPTU, ITBI e ISS (antigo ISSQN). Qualquer alternativa que misture impostos de diferentes níveis estará incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
ITR (federal) e IGF (federal) estão corretos, mas ISSQN é imposto municipal (ISS), não podendo constar em lista de impostos exclusivamente federais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
IR e IPI são federais, mas IPVA é imposto estadual (propriedade de veículos automotores), o que invalida a opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
ITR e IOF são federais, mas ITCMD é imposto estadual (transmissão causa mortis e doação), excluindo a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
II e IE são federais, mas ICMS é imposto estadual (circulação de mercadorias e serviços), logo a opção não é composta apenas por tributos da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
IR (Imposto de Renda), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) são todos de competência da União, conforme art. 153 da CF. Portanto, é a única alternativa que atende ao enunciado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)