Direitos e garantias fundamentais na jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. O STF reconhece que a licença-paternidade é direito fundamental e que sua regulamentação atual (5 dias) é insuficiente, havendo omissão constitucional a ser suprida (ADI 690, ADPF 455). As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada da Corte: não há direito adquirido a regime jurídico (Tema 24), o direito à educação básica é norma de eficácia plena (CF, art. 5º, §1º), a vedação à autoincriminação não é absoluta e a licença-maternidade alcança todas as trabalhadoras, inclusive temporárias e comissionadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença-paternidade está prevista no art. 7º, XIX, da CF como direito dos trabalhadores, mas a regulamentação infraconstitucional (Lei 8.112/1990, art. 208, concede apenas 5 dias). O STF, no julgamento da ADI 690 e da ADPF 455, reconheceu a omissão constitucional, determinando que o Congresso Nacional edite lei regulamentadora mais ampla. A alternativa reflete esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF consolidou no Tema 24 de Repercussão Geral que não há direito adquirido a regime jurídico, especialmente quanto à forma de composição da remuneração. A irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV) protege o valor nominal, mas não impede a alteração de vantagens ou da estrutura remuneratória. A assertiva, portanto, é falsa.
STF Tema 24 de Repercussão Geral: "II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito à educação, inclusive ao ensino médio (etapa da educação básica – Lei 9.394/1996, art. 21, I), é norma definidora de direito fundamental e, nos termos do art. 5º, §1º da CF, tem aplicação imediata. A classificação como "norma de eficácia contida" é equivocada: as normas que exigem regulamentação para produzir plenos efeitos são excepcionais, e a educação básica não se enquadra nessa categoria.
Art. 5, §1CF/88
Constituição Federal, art. 5º, §1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação à autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é garantia fundamental, mas não é absoluta. O STF admite restrições em situações como acordos de colaboração premiada, onde o investigado pode optar por confessar em troca de benefícios legais, ou quando há previsão legal de dever de informação, desde que sem coação. A assertiva ao afirmar seu caráter absoluto está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF já decidiu que a licença-maternidade é direito fundamental da trabalhadora, independentemente do vínculo com a Administração Pública, alcançando inclusive servidoras contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargo em comissão (demissíveis ad nutum). A Corte entende que o direito à licença decorre da proteção à maternidade e à infância, não se limitando a vínculos estáveis. A assertiva contraria essa jurisprudência.
Gabarito: letra A.