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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
ce218528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito à divisão funcional entre os Poderes, bem como aos mecanismos de contenção recíproca existentes entre eles, julgue os próximos itens.I Segundo o entendimento do STF, o decreto legislativo editado pelo parlamento que, direcionado à suspensão dos atos normativos do Poder Executivo, exorbite do poder regulamentar não pode ser submetido a controle pelo Poder Judiciário.II O veto presidencial de natureza parcial pode recair sobre trecho de artigo, de inciso, de parágrafo ou de alínea do diploma legal objeto do veto.III Os efeitos das súmulas vinculantes editadas pelo STF não alcançam os atos praticados pelo parlamento no exercício de sua competência legislativa.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes e Freios e Contrapesos

Gabarito: letra B — apenas o item III está correto. As súmulas vinculantes editadas pelo STF (art. 103-A da CF) não vinculam o Poder Legislativo quando este exerce sua função legislativa típica. Já o item I é falso, pois o decreto legislativo que susta ato normativo do Executivo é passível de controle judicial (art. 5º, XXXV, CF). O item II é falso, pois o veto parcial deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º, CF), não sobre trechos.

A questão exige conhecimento do sistema de freios e contrapesos e dos limites constitucionais de cada Poder.

Item

Afirmação

Fundamento Constitucional

Julgamento

I

Decreto legislativo que susta ato normativo do Executivo não pode ser submetido a controle judicial.

Art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição) + Art. 49, V (competência do CN)

❌ Incorreto

II

Veto parcial pode recair sobre trecho de artigo, inciso, parágrafo ou alínea.

Art. 66, §2º (veto parcial abrange texto integral)

❌ Incorreto

III

Efeitos das súmulas vinculantes do STF não alcançam atos do parlamento no exercício da função legislativa.

Art. 103-A (súmula vinculante)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o decreto legislativo de sustação (art. 49, V, CF) não pode ser submetido a controle judicial. Isso é incorreto. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Mesmo atos legislativos, como decreto legislativo, são sujeitos a controle de constitucionalidade e legalidade pelo Judiciário. O STF já firmou entendimento nesse sentido. Portanto, o decreto legislativo pode sim ser anulado se exorbitar dos limites constitucionais.

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

Art. 5º, XXXV — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o veto parcial pode recair sobre trecho de artigo, inciso, parágrafo ou alínea. A Constituição é clara: o veto parcial só pode abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não é permitido vetar apenas uma parte (trecho) de um artigo, por exemplo. A redação do art. 66, §2º não deixa margem para interpretação diversa.

Art. 66, §2CF/88

Art. 66, §2º — "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

As súmulas vinculantes do STF (art. 103-A, CF) têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta. Não se aplicam ao Poder Legislativo quando este atua na sua função típica de legislar. O STF já consolidou esse entendimento: o Legislativo não está vinculado às súmulas vinculantes no exercício da atividade legiferante. Portanto, o item está correto.

Art. 103-ACF/88

Art. 103-A — "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

NÃO CAIA NESSA!

O item I tenta induzir o candidato a pensar que atos do Congresso, como o decreto legislativo de sustação, são imunes ao controle judicial. Isso é uma generalização indevida: o controle judicial incide sobre qualquer ato do poder público, inclusive os do Legislativo, quando violadores da Constituição. Fique atento a essa armadilha.

Conclusão: Corretos apenas o item III. Portanto, a alternativa correta é a letra B (Apenas o item III está certo).

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