Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce218529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a CF e com a jurisprudência do STF, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)
Atêm legitimidade para impedir que determinado cidadão investigado deixe o território nacional, promovendo a apreensão de seu passaporte, consideradas as competências sancionatórias das CPI.
Bnão têm legitimidade para, durante a condução de investigação, determinar a quebra de sigilo fiscal dos investigados.
Cnão têm poderes para determinar a interceptação telefônica e a quebra de sigilo de correspondência dos investigados.
Dtêm a prerrogativa de determinar busca e apreensão domiciliar na residência dos investigados.
Enão podem promover a quebra de sigilo bancário dos investigados, uma vez que a matéria está sujeita à reserva de jurisdição.
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GabaritoC — não têm poderes para determinar a interceptação telefônica e a quebra de sigilo de correspondência dos investigados.
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Comissões Parlamentares de Inquérito – Poderes de Investigação
Gabarito: letra C. A jurisprudência pacífica do STF é firme no sentido de que as CPIs não podem determinar a interceptação telefônica nem a quebra de sigilo de correspondência, por se tratar de medidas sujeitas à reserva de jurisdição (autorização judicial). Já a quebra de sigilo bancário e fiscal pode ser determinada diretamente pela CPI.
A banca testa a distinção entre os poderes investigatórios das CPIs. O art. 58, §3º da CF confere a essas comissões poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas o STF, em reiterados julgados (MS 33.663 MC, entre outros), firmou que certas medidas invasivas – como interceptação telefônica, quebra de sigilo de correspondência e busca domiciliar – dependem de ordem judicial por incidirem sobre direitos fundamentais protegidos pela cláusula de reserva de jurisdição. Em contrapartida, a quebra de sigilo bancário e fiscal não está sujeita a essa reserva, podendo ser ordenada diretamente pela CPI.
Poder Investigatório da CPI
Pode ser determinado pela CPI?
Fundamento / Observação
Interceptação telefônica
Não
Reserva de jurisdição (Lei 9.296/1996)
Quebra de sigilo de correspondência
Não
Reserva de jurisdição
Busca e apreensão domiciliar
Não
Reserva de jurisdição (CF, art. 5º, XI)
Apreensão de passaporte / impedir saída do país
Não
Reserva de jurisdição (CF, art. 5º, XV)
Quebra de sigilo bancário
Sim
Não sujeita à reserva de jurisdição (STF)
Quebra de sigilo fiscal
Sim
Não sujeita à reserva de jurisdição (STF)
Poderes da CPI (art. 58, §3º)
1Pode determinar
Quebra de sigilo bancário
Quebra de sigilo fiscal
2Não pode (reserva de jurisdição)
Interceptação telefônica
Quebra de sigilo de correspondência
Busca e apreensão domiciliar
Apreensão de passaporte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A CPI não tem poder para apreender passaporte ou impedir a saída do país. A liberdade de locomoção (CF, art. 5º, XV) só pode ser restringida por ordem judicial. A CPI não possui competência sancionatória ou coercitiva dessa natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, a CPI tem legitimidade para determinar a quebra de sigilo fiscal dos investigados, conforme entendimento consolidado do STF. A assertiva nega um poder que a CPI efetivamente possui.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interceptação telefônica é regida pela Lei 9.296/1996, que exige autorização judicial; a quebra de sigilo de correspondência também é vedada à CPI por incidir sobre a reserva de jurisdição. Portanto, a CPI não pode determinar essas medidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A busca e apreensão domiciliar depende de mandado judicial (CF, art. 5º, XI). O STF já decidiu que a CPI não pode realizar tal diligência (MS 33.663 MC). A alternativa atribui à CPI uma prerrogativa que ela não possui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva inverte a regra: o STF entende que a quebra de sigilo bancário não está submetida à reserva de jurisdição, podendo ser determinada pela CPI. Logo, a afirmação de que a CPI "não pode promover a quebra de sigilo bancário" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sigilo bancário/fiscal (que CPI pode quebrar) e interceptação telefônica/sigilo de correspondência (que CPI não pode). O candidato que pensa que toda quebra de sigilo depende de juiz acaba errando. A dica: lembre-se de que a CPI pode acessar dados bancários e fiscais diretamente, mas nunca grampear telefones ou violar correspondência.