Constituição do Estado de Rondônia – Itens I, II e III
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O STF declarou inconstitucional a norma estadual que veda o depósito de lixo atômico (invade competência privativa da União para legislar sobre energia nuclear). O Defensor Público-Geral pode ser legitimado para ADI estadual se a Constituição Estadual o previr – e o STF já validou essa legitimação. Já o condicionamento da perda de mandato ao trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral foi julgado inconstitucional, pois a perda pode ocorrer antes, por decisão colegiada que transite em julgado posteriormente (ou independentemente de trânsito em julgado em certos casos).
Item | Conteúdo | Julgamento do STF | Correto? |
|---|
I | Vedação estadual ao depósito de lixo atômico | Inconstitucional (invade competência privativa da União – art. 22, XXVI CF) | ✅ |
II | Legitimidade do Defensor Público-Geral para ADI estadual | Constitucional (se previsto na Constituição Estadual) – STF admite | ✅ |
III | Condicionamento da perda de mandato ao trânsito em julgado | Inconstitucional (a perda pode ocorrer antes, por decisão colegiada) | ❌ |
Item I — ✅ Correto
A competência para legislar sobre energia nuclear, incluindo resíduos radioativos e depósito de lixo atômico, é privativa da União (CF, art. 22, XXVI). O STF, em diversas ações diretas, declarou inconstitucionais dispositivos de Constituições estaduais que proíbem o depósito de lixo atômico no território estadual, por invadirem a competência da União. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
O rol de legitimados para ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual é definido pela Constituição Estadual, observados os parâmetros da Constituição Federal (art. 125, § 2º). O STF já reconheceu a constitucionalidade da inclusão do Defensor Público-Geral entre os legitimados, desde que a Constituição Estadual assim disponha. Exemplo: ADI 3.911/RO (leading case). O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O STF, no julgamento do RE 546.945 (Tema 558), fixou que a perda de mandato eletivo pode ser determinada antes do trânsito em julgado da condenação criminal ou eleitoral, desde que haja decisão colegiada condenatória (a chamada "perda do mandato por condenação criminal transitada em julgado" é apenas uma das hipóteses; há outras que prescindem do trânsito em julgado). O dispositivo da Constituição de Rondônia que condicionava a perda de mandato ao trânsito em julgado foi considerado inconstitucional. Logo, o item está errado.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo, mas o item I também está certo. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo, mas o item III está errado. Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Conforme demonstrado, os itens I e II são corretos e o item III é incorreto. Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos, mas o item III é incorreto. Logo, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos, mas o item III é incorreto. Portanto, falsa.
Gabarito: letra C.