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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce218549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Durante investigação criminal por crime de estelionato, a autoridade policial apreendeu diversos objetos de valor que estavam em poder de Carlos, terceiro não indiciado no inquérito. Concluída a investigação, o advogado de Carlos requereu a restituição dos bens apreendidos, sob a alegação de boa-fé na aquisição. O juiz, diante da dúvida sobre o direito de propriedade e da existência de indícios de que os bens foram adquiridos com proventos da infração, determinou a autuação do pedido em apartado e abriu prazo às partes para a comprovação de seus direitos.Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta.
  1. AOs bens apreendidos somente poderão ser restituídos após o trânsito em julgado da sentença final, ainda que não interessem mais ao processo.
  2. BA restituição poderia ter sido determinada de plano pela autoridade policial, ainda que houvesse dúvida sobre o direito do reclamante, desde que este assinasse termo de responsabilidade.
  3. CO incidente de restituição deve ser processado nos próprios autos, cabendo ao juiz decidir após manifestação do Ministério Público.
  4. DMesmo em caso de dúvida sobre a propriedade, a restituição é possível se o bem não mais interessar ao processo, aplicando-se o princípio da utilidade da prova.
  5. EHavendo dúvida quanto ao direito de propriedade, o pedido de restituição deve ser autuado em apartado, e apenas o juiz criminal tem competência para decidir o incidente.
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GabaritoE — Havendo dúvida quanto ao direito de propriedade, o pedido de restituição deve ser autuado em apartado, e apenas o juiz criminal tem competência para decidir o incidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restituição de coisas apreendidas

Gabarito: letra E. O art. 120, §1º do CPP determina que, diante de dúvida quanto ao direito do reclamante, o pedido de restituição deve ser autuado em apartado e apenas o juiz criminal pode decidir o incidente. A situação narrada no enunciado se encaixa perfeitamente nessa hipótese.

A questão exige o conhecimento literal do procedimento de restituição de coisas apreendidas no CPP, especialmente quando há dúvida sobre o direito de propriedade. O art. 120 e seus parágrafos regulam a matéria.

Art. 120, §1CPP

Art. 120 — A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

§ 1º — Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

Critério

Art. 120, caput (sem dúvida)

Art. 120, §1º (com dúvida)

Quem pode ordenar

Autoridade policial ou juiz

Apenas o juiz criminal

Local de processamento

Nos próprios autos

Autuado em apartado

Exigência de prova

Não há prazo para prova

Prazo de 5 dias para o requerente provar o direito

Decisão

Mediante termo nos autos

Decisão judicial no incidente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição somente é possível após o trânsito em julgado, o que é falso. O art. 120 não impõe essa condição; a restituição pode ocorrer a qualquer momento, desde que não haja dúvida sobre o direito (caput) ou, se houver dúvida, após o incidente previsto no §1º. A lei não exige trânsito em julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoridade policial pode ordenar a restituição apenas quando não houver dúvida (art. 120 caput). Havendo dúvida, ela não pode decidir — o incidente deve ser resolvido exclusivamente pelo juiz criminal (§1º). A assinatura de termo de responsabilidade não supre a dúvida; tal termo é previsto para coisas facilmente deterioráveis (§5º) ou para depósito (§4º), não para casos de dúvida sobre o direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §1º determina expressamente que, em caso de dúvida, o pedido deve ser autuado em apartado, e não nos próprios autos do inquérito ou processo. Além disso, embora o Ministério Público seja ouvido (§3º), o incidente tramita em apartado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mesmo que o bem não interesse mais ao processo, havendo dúvida sobre o direito de propriedade, o procedimento do art. 120, §1º deve ser seguido (autuação em apartado e decisão do juiz criminal). O princípio da utilidade da prova não afasta a necessidade de resolver a dúvida sobre o direito. O §4º, inclusive, prevê que, persistindo a dúvida sobre o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes ao juízo cível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 120, §1º: "Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado... Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente." A alternativa está correta tanto na necessidade de autuação em apartado quanto na competência exclusiva do juiz criminal.

Gabarito: letra E.

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