Restituição de coisas apreendidas
Gabarito: letra E. O art. 120, §1º do CPP determina que, diante de dúvida quanto ao direito do reclamante, o pedido de restituição deve ser autuado em apartado e apenas o juiz criminal pode decidir o incidente. A situação narrada no enunciado se encaixa perfeitamente nessa hipótese.
A questão exige o conhecimento literal do procedimento de restituição de coisas apreendidas no CPP, especialmente quando há dúvida sobre o direito de propriedade. O art. 120 e seus parágrafos regulam a matéria.
Art. 120, §1CPP
Art. 120 — A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1º — Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
Critério | Art. 120, caput (sem dúvida) | Art. 120, §1º (com dúvida) |
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Quem pode ordenar | Autoridade policial ou juiz | Apenas o juiz criminal |
Local de processamento | Nos próprios autos | Autuado em apartado |
Exigência de prova | Não há prazo para prova | Prazo de 5 dias para o requerente provar o direito |
Decisão | Mediante termo nos autos | Decisão judicial no incidente |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restituição somente é possível após o trânsito em julgado, o que é falso. O art. 120 não impõe essa condição; a restituição pode ocorrer a qualquer momento, desde que não haja dúvida sobre o direito (caput) ou, se houver dúvida, após o incidente previsto no §1º. A lei não exige trânsito em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoridade policial pode ordenar a restituição apenas quando não houver dúvida (art. 120 caput). Havendo dúvida, ela não pode decidir — o incidente deve ser resolvido exclusivamente pelo juiz criminal (§1º). A assinatura de termo de responsabilidade não supre a dúvida; tal termo é previsto para coisas facilmente deterioráveis (§5º) ou para depósito (§4º), não para casos de dúvida sobre o direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º determina expressamente que, em caso de dúvida, o pedido deve ser autuado em apartado, e não nos próprios autos do inquérito ou processo. Além disso, embora o Ministério Público seja ouvido (§3º), o incidente tramita em apartado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo que o bem não interesse mais ao processo, havendo dúvida sobre o direito de propriedade, o procedimento do art. 120, §1º deve ser seguido (autuação em apartado e decisão do juiz criminal). O princípio da utilidade da prova não afasta a necessidade de resolver a dúvida sobre o direito. O §4º, inclusive, prevê que, persistindo a dúvida sobre o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes ao juízo cível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 120, §1º: "Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado... Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente." A alternativa está correta tanto na necessidade de autuação em apartado quanto na competência exclusiva do juiz criminal.
Gabarito: letra E.