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Durante o julgamento de recurso especial em matéria penal no STJ, uma das turmas contava, excepcionalmente, com apenas quatro ministros presentes, em razão de licença médica de um de seus integrantes. Após a sustentação oral, o julgamento terminou com empate de dois votos a dois quanto ao provimento do recurso.Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.038/1990, com a redação dada pela Lei n.º 14.836/2024,
Ao empate só gera resultado favorável ao réu quando se tratar de habeas corpus originário ou recursal, não se aplicando aos recursos de natureza criminal.
Bo empate implica a proclamação imediata da decisão mais favorável ao indivíduo imputado, ainda que o julgamento tenha ocorrido com composição incompleta do colegiado.
Co empate não modifica o resultado do julgamento, devendo o processo retornar para nova inclusão em pauta após a recomposição do colegiado.
Do empate deve ser resolvido mediante convocação de ministro substituto, a fim de que a decisão seja tomada pela maioria absoluta de membros da turma.
Eo julgamento deve ser adiado até o retorno do ministro ausente, para a garantia da formação de quórum completo e observância da maioria absoluta.
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GabaritoB — o empate implica a proclamação imediata da decisão mais favorável ao indivíduo imputado, ainda que o julgamento tenha ocorrido com composição incompleta do colegiado.
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Recursos criminais no STJ – empate no julgamento
Gabarito: letra B. O empate em julgamento de recurso especial em matéria penal deve ser resolvido imediatamente a favor do réu, conforme o art. 615, §1º do CPP (incluído pela Lei 14.836/2024), que se aplica a todos os órgãos colegiados, ainda que o julgamento tenha ocorrido com composição incompleta.
A questão exige conhecimento da alteração promovida pela Lei 14.836/2024 no art. 615 do CPP, que agora prevê expressamente a solução do empate em matéria penal. O dispositivo é o seguinte:
Art. 615, §1CPP
Art. 615 — O tribunal decidirá por maioria de votos. § 1º — Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.
Portanto, a regra é clara: o empate favorece o imputado e a proclamação é imediata, independentemente da composição do órgão julgador. Isso se aplica a todos os recursos criminais, inclusive ao recurso especial.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Legal (Art. 615, §1º, CPP)
A
O empate só gera resultado favorável ao réu em habeas corpus, não em recursos criminais.
❌
O §1º do art. 615 CPP abrange todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal, incluindo recursos.
B
O empate implica proclamação imediata da decisão mais favorável ao imputado, ainda que com composição incompleta.
✅
Reproduz fielmente a regra do §1º do art. 615 CPP.
C
O empate não modifica o resultado; o processo deve retornar para nova pauta após recomposição do colegiado.
❌
A lei determina a proclamação imediata do resultado mais favorável, sem necessidade de recomposição.
D
O empate deve ser resolvido mediante convocação de ministro substituto para formar maioria absoluta.
❌
A lei não exige esse procedimento; o empate é resolvido a favor do réu de imediato.
E
O julgamento deve ser adiado até o retorno do ministro ausente para garantir quórum completo.
❌
A lei permite o julgamento com composição incompleta e resolve o empate a favor do réu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empate só gera resultado favorável ao réu em habeas corpus, não nos recursos criminais. O §1º do art. 615 não faz essa distinção: abrange todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal, incluindo recursos. Logo, A está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §1º do art. 615, o empate implica a proclamação imediata da decisão mais favorável ao imputado, ainda que o colegiado não esteja completo. A alternativa reproduz fielmente a regra legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o empate não modifica o resultado e que o processo deve retornar para nova inclusão em pauta. Isso contraria a determinação de proclamação imediata do resultado mais favorável. C é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a convocação de ministro substituto para formar maioria absoluta. A lei não exige esse procedimento; o empate é resolvido de plano a favor do réu. D errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende o adiamento do julgamento até o retorno do ministro ausente. Também vai contra a imediatidade da regra do §1º. E incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o raciocínio comum de que empate exige desempate ou retorno do processo, mas a Lei 14.836/2024 alterou o CPP para justamente afastar essa necessidade em matéria penal. Memorize: em julgamentos penais colegiados, empate = favor ao réu, já na hora.