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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce218550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Durante o julgamento de recurso especial em matéria penal no STJ, uma das turmas contava, excepcionalmente, com apenas quatro ministros presentes, em razão de licença médica de um de seus integrantes. Após a sustentação oral, o julgamento terminou com empate de dois votos a dois quanto ao provimento do recurso.Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.038/1990, com a redação dada pela Lei n.º 14.836/2024,
  1. Ao empate só gera resultado favorável ao réu quando se tratar de habeas corpus originário ou recursal, não se aplicando aos recursos de natureza criminal.
  2. Bo empate implica a proclamação imediata da decisão mais favorável ao indivíduo imputado, ainda que o julgamento tenha ocorrido com composição incompleta do colegiado.
  3. Co empate não modifica o resultado do julgamento, devendo o processo retornar para nova inclusão em pauta após a recomposição do colegiado.
  4. Do empate deve ser resolvido mediante convocação de ministro substituto, a fim de que a decisão seja tomada pela maioria absoluta de membros da turma.
  5. Eo julgamento deve ser adiado até o retorno do ministro ausente, para a garantia da formação de quórum completo e observância da maioria absoluta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o empate implica a proclamação imediata da decisão mais favorável ao indivíduo imputado, ainda que o julgamento tenha ocorrido com composição incompleta do colegiado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos criminais no STJ – empate no julgamento

Gabarito: letra B. O empate em julgamento de recurso especial em matéria penal deve ser resolvido imediatamente a favor do réu, conforme o art. 615, §1º do CPP (incluído pela Lei 14.836/2024), que se aplica a todos os órgãos colegiados, ainda que o julgamento tenha ocorrido com composição incompleta.

A questão exige conhecimento da alteração promovida pela Lei 14.836/2024 no art. 615 do CPP, que agora prevê expressamente a solução do empate em matéria penal. O dispositivo é o seguinte:

Art. 615, §1CPP

Art. 615 — O tribunal decidirá por maioria de votos. § 1º — Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.

Portanto, a regra é clara: o empate favorece o imputado e a proclamação é imediata, independentemente da composição do órgão julgador. Isso se aplica a todos os recursos criminais, inclusive ao recurso especial.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta?

Fundamento Legal (Art. 615, §1º, CPP)

A

O empate só gera resultado favorável ao réu em habeas corpus, não em recursos criminais.

O §1º do art. 615 CPP abrange todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal, incluindo recursos.

B

O empate implica proclamação imediata da decisão mais favorável ao imputado, ainda que com composição incompleta.

Reproduz fielmente a regra do §1º do art. 615 CPP.

C

O empate não modifica o resultado; o processo deve retornar para nova pauta após recomposição do colegiado.

A lei determina a proclamação imediata do resultado mais favorável, sem necessidade de recomposição.

D

O empate deve ser resolvido mediante convocação de ministro substituto para formar maioria absoluta.

A lei não exige esse procedimento; o empate é resolvido a favor do réu de imediato.

E

O julgamento deve ser adiado até o retorno do ministro ausente para garantir quórum completo.

A lei permite o julgamento com composição incompleta e resolve o empate a favor do réu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empate só gera resultado favorável ao réu em habeas corpus, não nos recursos criminais. O §1º do art. 615 não faz essa distinção: abrange todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal, incluindo recursos. Logo, A está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §1º do art. 615, o empate implica a proclamação imediata da decisão mais favorável ao imputado, ainda que o colegiado não esteja completo. A alternativa reproduz fielmente a regra legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o empate não modifica o resultado e que o processo deve retornar para nova inclusão em pauta. Isso contraria a determinação de proclamação imediata do resultado mais favorável. C é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a convocação de ministro substituto para formar maioria absoluta. A lei não exige esse procedimento; o empate é resolvido de plano a favor do réu. D errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende o adiamento do julgamento até o retorno do ministro ausente. Também vai contra a imediatidade da regra do §1º. E incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o raciocínio comum de que empate exige desempate ou retorno do processo, mas a Lei 14.836/2024 alterou o CPP para justamente afastar essa necessidade em matéria penal. Memorize: em julgamentos penais colegiados, empate = favor ao réu, já na hora.

Gabarito: letra B.

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