Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce218552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Julgue os itens a seguir, relativos à forma dos atos processuais, aos prazos, aos deveres e à sucessão das partes e dos procuradores, com base no disposto no CPC.I Os negócios jurídicos processuais somente terão validade quando realizados antes do ajuizamento da ação, como ocorre no caso da eleição de foro.II O juiz deve reputar como tempestivo o ato processual que venha a ser praticado antes da abertura formal do prazo legal.III Uma vez reconhecida a derrota da parte ré, a sentença a condenará ao pagamento de honorários de sucumbência à parte vencedora.IV No caso de ação reivindicatória em que o réu tenha alienado bem móvel a terceiro por ato entre vivos, a título particular, as partes originárias devem permanecer no processo, só podendo ocorrer sucessão processual no polo passivo se houver concordância do autor da ação.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoC — II e IV.
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Atos Processuais — Forma, Prazos e Sucessão
Gabarito: letra C. Apenas os itens II e IV estão corretos, conforme o CPC/2015. O item II acerta ao considerar tempestivo o ato praticado antes do início do prazo legal — o ato prematuro é válido e reputado tempestivo. O item IV descreve corretamente a regra da alienação da coisa litigiosa: o processo prossegue entre as partes originárias, e a sucessão no polo passivo depende de concordância do autor. Os itens I e III estão errados: o negócio jurídico processual pode ser celebrado a qualquer tempo (antes ou durante o processo), e os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida (não necessariamente pelo réu) e ao advogado da parte vencedora, não à parte.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os negócios jurídicos processuais somente têm validade se celebrados antes do ajuizamento da ação, exemplificando com a eleição de foro. No entanto, o CPC admite a celebração de negócios jurídicos processuais tanto antes quanto no curso do processo (art. 190). A eleição de foro é apenas um exemplo, e pode ocorrer em momento anterior ou posterior ao ajuizamento. O item restringe indevidamente o momento da validade.
Item II — ✅ Correto
O ato processual praticado antes da abertura formal do prazo (ato prematuro) é considerado tempestivo. O CPC, em seu art. 218, §4º, estabelece que o juiz deve reputar tempestivo o ato praticado antes do início do prazo. Essa regra visa evitar a perda de prazos e privilegiar a celeridade. Portanto, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que, reconhecida a derrota da parte ré, a sentença a condenará ao pagamento de honorários de sucumbência à parte vencedora. Há dois erros: (1) Não é necessariamente o réu que perde; a parte vencida pode ser o autor. (2) Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado da parte vencedora, não à parte propriamente dita (art. 85, §1º, do CPC). O item, portanto, é impreciso e incorreto.
Item IV — ✅ Correto
Na ação reivindicatória, se o réu alienar o bem móvel a terceiro por ato entre vivos a título particular, o processo continua entre as partes originárias. A sucessão processual no polo passivo só ocorre se o autor concordar (art. 109 do CPC). Essa regra visa proteger a estabilidade do processo e o direito do autor. O item está correto.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II)
Os itens I e II são, respectivamente, incorreto e correto. Como o item I é falso, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta (I e III)
Ambos os itens I e III são incorretos, mas a alternativa inclui apenas esses dois itens, ignorando que II e IV são os corretos. Portanto, errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Itens II e IV são os únicos corretos. A alternativa C abrange exatamente esses dois itens, conforme a análise.
Alternativa D — ❌ Incorreta (I, III e IV)
Os itens I e III são falsos, e IV é verdadeiro. A alternativa inclui I e III, que são errados, além de IV. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (II, III e IV)
O item III é falso, enquanto II e IV são verdadeiros. A alternativa inclui o item III, que é incorreto, sendo, portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) no item I, restringir o momento do negócio jurídico processual ao período anterior ao ajuizamento, quando a lei permite a qualquer tempo; (2) no item III, vincular automaticamente a condenação em honorários ao réu, quando a regra é que a parte vencida (que pode ser o autor) é quem arca com os honorários do advogado vencedor. Fique atento a esses deslizes de generalização.
PEGA ESSA DICA!
Para itens sobre negócios jurídicos processuais, lembre-se: o CPC adota o princípio do autorregramento da vontade, permitindo acordos processuais em qualquer fase do processo (art. 190). Sobre honorários, grave: o sucumbente paga honorários ao advogado da parte contrária, e nunca diretamente à parte.
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens II e IV.