Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação aos sujeitos ativo e passivo do processo falimentar, assinale a opção correta.
AA fazenda pública tem legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário.
BEmpresa pública e sociedade de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime falimentar instituído pela Lei n.⁰ 11.101/2005.
COs agentes econômicos que atuam em mercados regulados, a exemplo das cooperativas de crédito e consórcio, estão sujeitos ao regime falimentar instituído pela Lei n.⁰ 11.101/2005.
DO requerimento de autofalência é uma obrigação imposta ao devedor que, em crise econômico-financeira, julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial.
EPara um credor formular o pedido de falência, exige-se que a dívida do devedor em relação a ele esteja vencida.
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GabaritoD — O requerimento de autofalência é uma obrigação imposta ao devedor que, em crise econômico-financeira, julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial.
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Direito Empresarial – Sujeitos no Processo Falimentar
Gabarito: letra D. O devedor em crise econômico-financeira que considera não atender aos requisitos para recuperação judicial tem o dever legal de requerer a própria falência (autofalência), conforme o art. 105 da Lei 11.101/2005. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre legitimidade ativa e exclusões legais do regime falimentar.
A banca examina o conhecimento dos arts. 2º, 97 e 105 da Lei 11.101/2005, além da interpretação dos pressupostos para o pedido de falência por credor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública, embora credora de tributos, não se enquadra no rol de legitimados para requerer a falência. O art. 97 da Lei 11.101/2005 lista taxativamente os legitimados: devedor, cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariante, cotista/acionista e qualquer credor. No entanto, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o crédito fiscal possui via executiva própria (execução fiscal), não se submetendo ao regime falimentar ordinário, e que a Fazenda Pública não detém interesse processual adequado para requerer a falência. Assim, a assertiva está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica estão expressamente excluídas do âmbito de aplicação da Lei 11.101/2005. O art. 2º, I, da referida lei determina que ela não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista. Portanto, essas entidades não se sujeitam ao regime falimentar ali instituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cooperativas de crédito e consórcios são agentes econômicos submetidos a regulação específica e estão fora do alcance da Lei 11.101/2005. O art. 2º, II, exclui expressamente “instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas”. Logo, não se sujeitam ao regime falimentar comum.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o comando do art. 105 da Lei 11.101/2005, que estabelece o dever do devedor em crise econômico-financeira de requerer a própria falência quando julgar não preencher os requisitos para a recuperação judicial. A redação legal é clara:
Art. 105Lei-11101
“O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: […]”
Portanto, trata-se de uma obrigação, e não de mera faculdade, confirmando a correção da assertiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa é imprecisa. Embora a falência por impontualidade (art. 94, I) exija dívida vencida e não paga, o pedido de falência pode fundar-se também em outros atos previstos no art. 94, III (como liquidação precipitada de ativos, simulação de transferência, etc.), que não exigem que o crédito esteja vencido. Basta a prática de ato que configure estado falimentar. Logo, não é correto afirmar que, para todo credor formular pedido de falência, a dívida deve estar vencida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a Fazenda Pública poderia requerer falência (alternativa A) e com a generalização de que a dívida vencida é requisito sempre (alternativa E). Fique atento: a lei exclui expressamente entes públicos e regulados do regime falimentar; e a falência pode ser requerida com base em atos de insolvência independentemente de vencimento da dívida.
Gabarito: letra D – autofalência como dever legal do devedor em crise.