Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce218555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca das espécies e da forma de apresentação das marcas, assinale a opção correta.
AMarca considerada de alto renome é aquela que goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
BMarcas mistas são constituídas pela forma plástica do produto, ou seja, por sua configuração física, com capacidade distintiva e dissociada de efeitos técnicos.
CMarcas nominativas são aquelas constituídas por desenhos, símbolos ou figuras que apresentem configuração gráfica decorativa, incomum, não usual.
DÉ possível o registro de sinal sonoro como marca de produto, com vistas a distinguir um produto de outro semelhante.
EMarca de certificação é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.
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GabaritoE — Marca de certificação é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Empresarial – Marcas: Espécies e Forma de Apresentação
Gabarito: letra E. A marca de certificação, nos termos da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), tem por finalidade atestar a conformidade de produtos ou serviços com normas ou especificações técnicas, exatamente como descrito na alternativa. As demais alternativas apresentam equívocos quanto às definições legais dos tipos de marca.
A banca testa o conhecimento das espécies de marcas previstas na LPI. É fundamental distinguir: marca de alto renome (art. 125), marca tridimensional (art. 122), marca nominativa, figurativa, mista e de certificação (art. 124, XXIII c/c art. 123, III). O sinal sonoro não é registrável por não ser visualmente perceptível (art. 122).
Espécie de Marca
Definição Correta (LPI)
Característica Principal
Registrabilidade / Proteção
Alto Renome
Marca registrada no Brasil reconhecida pelo INPI como de alto renome (art. 125)
Proteção especial em todas as classes
Exige registro prévio e reconhecimento pelo INPI
Mista
Combinação de elementos nominativos (palavras) e figurativos (desenhos)
Composição híbrida (palavra + figura)
Registrável como marca mista
Nominativa
Constituída exclusivamente por palavras, letras ou números
Sem elementos figurativos
Registrável como marca nominativa
Tridimensional
Forma plástica do produto, configuração física com capacidade distintiva
Dissociada de efeitos técnicos
Registrável (art. 122)
Figurativa
Constituída por desenhos, símbolos ou figuras com configuração gráfica decorativa
Apenas elemento visual não verbal
Registrável como marca figurativa
Sinal Sonoro
Sinal auditivo para distinguir produtos/serviços
Não visualmente perceptível
Não registrável no Brasil (art. 122)
Certificação
Atesta conformidade com normas ou especificações técnicas (art. 123, III)
Qualidade, natureza, material, metodologia
Registrável como marca de certificação
Marcas (LPI)
1Quanto à forma de apresentação
Nominativa (palavras/letras/números)
Figurativa (desenhos/símbolos)
Mista (nominativa + figurativa)
Tridimensional (forma plástica)
2Quanto à espécie
Alto renome (art. 125)
Exige registro prévio no INPI
Certificação (art. 123, III)
Atesta conformidade técnica
Coletiva
3Sinal sonoro (não registrável)
Exige percepção visual (art. 122)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A marca de alto renome possui proteção especial em todas as classes, mas exige que a marca já esteja registrada no Brasil e seja reconhecida como de alto renome pelo INPI (art. 125 da LPI). A afirmação de que a proteção independe de depósito ou registro anterior é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Marcas mistas são aquelas compostas pela combinação de elementos nominativos (palavras) e figurativos (desenhos). A forma plástica do produto constitui marca tridimensional, não mista. A alternativa troca o conceito de mista pelo de tridimensional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Marcas nominativas são constituídas exclusivamente por palavras, letras ou números, sem elementos figurativos. A descrição apresentada (desenhos, símbolos ou figuras) corresponde às marcas figurativas ou mistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 122 da LPI exige que o sinal marcário seja visualmente perceptível. Sinais sonoros, como já decidido pelo STJ (REsp 1.252.107), não se enquadram nesse requisito, sendo incabível o registro de marca sonora no Brasil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 123, III, da LPI, a marca de certificação destina-se a atestar a conformidade de produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. A descrição está perfeita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre as espécies de marca. Em A, o candidato pode acreditar que marca de alto renome dispensa registro, mas ela exige registro e reconhecimento. Em B e C, as definições de mista e nominativa são invertidas. Em D, muitos acreditam que som é registrável, mas a LPI exige percepção visual. A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a E.