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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce218559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção em que é apresentado o requisito de patenteabilidade relacionado à afirmativa de que o direito de propriedade industrial não confere proteção a inventos inúteis.
  1. Adesimpedimento
  2. Baplicação industrial
  3. Clicitude
  4. Dnovidade
  5. Eatividade inventiva
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GabaritoB — aplicação industrial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patenteabilidade – Requisito de Aplicação Industrial

Gabarito: letra B. O requisito de patenteabilidade que impede a proteção de inventos inúteis é a aplicação industrial. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) exige, para a concessão de patente, que o invento seja novo, tenha atividade inventiva e seja suscetível de aplicação industrial. O conceito de "inventos inúteis" se opõe exatamente a essa utilidade prática no setor produtivo — a invenção deve poder ser fabricada ou utilizada em qualquer ramo da indústria.

As demais alternativas: desimpedimento não é requisito autônomo; licitude não é requisito de patenteabilidade (a licitude é uma condição para o registro de marcas, mas não para patentes); novidade e atividade inventiva são outros requisitos, mas não se referem à utilidade.

SE LIGUE NESSA!

O art. 8º da Lei 9.279/96 estabelece que "não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) III – as invenções inúteis". Essa redação confirma que a utilidade industrial é pressuposto.

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