Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce218561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que se refere ao direito de propriedade industrial e ao direito autoral, assinale a opção correta.
AO direito de propriedade industrial protege uma técnica — invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas —, ao passo que o direito autoral protege a obra em si.
BNo direito autoral, a proteção é assegurada a quem efetivamente buscá-la junto ao órgão competente e a obtiver antes dos demais interessados.
CNo direito autoral, o ato de concessão da proteção tem efeito constitutivo.
DNo direito de propriedade industrial, a proteção é conferida desde o momento da criação.
ENo direito de propriedade industrial, o ato de concessão tem efeito meramente declaratório.
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GabaritoA — O direito de propriedade industrial protege uma técnica — invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas —, ao passo que o direito autoral protege a obra em si.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Propriedade Industrial e Direito Autoral
Gabarito: letra A. A alternativa correta distingue corretamente os objetos de proteção: a propriedade industrial protege criações técnicas e sinais distintivos (invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas), enquanto o direito autoral protege a obra intelectual em si. Além disso, decorrem dessa diferença as naturezas dos registros: na propriedade industrial, o registro é constitutivo do direito (necessário para a proteção); no direito autoral, a proteção surge com a criação, sendo o registro meramente declaratório.
A banca explora a confusão entre os efeitos do registro nos dois sistemas. A alternativa A é a única que apresenta a definição correta, enquanto as demais invertem ou distorcem esses conceitos.
Critério
Direito de Propriedade Industrial
Direito Autoral
Objeto de proteção
Técnica (invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas)
Obra intelectual em si (literária, artística, científica)
Natureza do registro
Constitutivo (necessário para a proteção)
Declaratório (facultativo; proteção nasce com a criação)
Efeito do ato de concessão
Constitutivo
Declaratório
Momento da proteção
A partir do registro
Desde a criação
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a propriedade industrial protege uma técnica (invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas) e o direito autoral protege a obra em si. Essa é a distinção fundamental: a Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial) protege criações de natureza utilitária e sinais distintivos, exigindo registro constitutivo no INPI; a Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) protege obras literárias, artísticas e científicas, independentemente de registro, que tem efeito declaratório. A CF/88, art. 5º, XXIX, assegura privilégio temporário aos autores de inventos industriais e proteção às marcas, enquanto o art. 5º, XXVII, protege os direitos autorais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que no direito autoral a proteção depende de busca junto ao órgão competente e obtenção antes dos demais. É o contrário: a proteção autoral nasce com a criação, independentemente de registro (art. 18 da Lei 9.610/98). O registro é facultativo e serve apenas como prova de anterioridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato de concessão da proteção no direito autoral tem efeito constitutivo. Na verdade, o registro (se houver) é declaratório: a proteção já existia desde a criação. A natureza constitutiva é própria da propriedade industrial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que na propriedade industrial a proteção é conferida desde a criação. Não é verdade: a proteção (direito de exclusiva) só surge com a concessão do registro, que tem efeito constitutivo. Antes do registro, não há direito de propriedade industrial, apenas expectativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que na propriedade industrial o ato de concessão tem efeito meramente declaratório. É o inverso: o registro é constitutivo, ou seja, cria o direito. Sem registro, não há proteção para patentes, marcas, desenhos industriais etc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos efeitos do registro: na propriedade industrial, é constitutivo; no direito autoral, é declaratório. As alternativas B a E trocam esses papéis, fazendo o candidato acreditar que o direito autoral depende de registro ou que a propriedade industrial independe dele. Memorize: Propriedade Industrial → registro constitutivo; Direito Autoral → criação originária.