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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce218561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que se refere ao direito de propriedade industrial e ao direito autoral, assinale a opção correta.
  1. AO direito de propriedade industrial protege uma técnica — invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas —, ao passo que o direito autoral protege a obra em si.
  2. BNo direito autoral, a proteção é assegurada a quem efetivamente buscá-la junto ao órgão competente e a obtiver antes dos demais interessados.
  3. CNo direito autoral, o ato de concessão da proteção tem efeito constitutivo.
  4. DNo direito de propriedade industrial, a proteção é conferida desde o momento da criação.
  5. ENo direito de propriedade industrial, o ato de concessão tem efeito meramente declaratório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O direito de propriedade industrial protege uma técnica — invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas —, ao passo que o direito autoral protege a obra em si.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Propriedade Industrial e Direito Autoral

Gabarito: letra A. A alternativa correta distingue corretamente os objetos de proteção: a propriedade industrial protege criações técnicas e sinais distintivos (invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas), enquanto o direito autoral protege a obra intelectual em si. Além disso, decorrem dessa diferença as naturezas dos registros: na propriedade industrial, o registro é constitutivo do direito (necessário para a proteção); no direito autoral, a proteção surge com a criação, sendo o registro meramente declaratório.

A banca explora a confusão entre os efeitos do registro nos dois sistemas. A alternativa A é a única que apresenta a definição correta, enquanto as demais invertem ou distorcem esses conceitos.

Critério

Direito de Propriedade Industrial

Direito Autoral

Objeto de proteção

Técnica (invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas)

Obra intelectual em si (literária, artística, científica)

Natureza do registro

Constitutivo (necessário para a proteção)

Declaratório (facultativo; proteção nasce com a criação)

Efeito do ato de concessão

Constitutivo

Declaratório

Momento da proteção

A partir do registro

Desde a criação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a propriedade industrial protege uma técnica (invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas) e o direito autoral protege a obra em si. Essa é a distinção fundamental: a Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial) protege criações de natureza utilitária e sinais distintivos, exigindo registro constitutivo no INPI; a Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) protege obras literárias, artísticas e científicas, independentemente de registro, que tem efeito declaratório. A CF/88, art. 5º, XXIX, assegura privilégio temporário aos autores de inventos industriais e proteção às marcas, enquanto o art. 5º, XXVII, protege os direitos autorais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que no direito autoral a proteção depende de busca junto ao órgão competente e obtenção antes dos demais. É o contrário: a proteção autoral nasce com a criação, independentemente de registro (art. 18 da Lei 9.610/98). O registro é facultativo e serve apenas como prova de anterioridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ato de concessão da proteção no direito autoral tem efeito constitutivo. Na verdade, o registro (se houver) é declaratório: a proteção já existia desde a criação. A natureza constitutiva é própria da propriedade industrial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que na propriedade industrial a proteção é conferida desde a criação. Não é verdade: a proteção (direito de exclusiva) só surge com a concessão do registro, que tem efeito constitutivo. Antes do registro, não há direito de propriedade industrial, apenas expectativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que na propriedade industrial o ato de concessão tem efeito meramente declaratório. É o inverso: o registro é constitutivo, ou seja, cria o direito. Sem registro, não há proteção para patentes, marcas, desenhos industriais etc.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos efeitos do registro: na propriedade industrial, é constitutivo; no direito autoral, é declaratório. As alternativas B a E trocam esses papéis, fazendo o candidato acreditar que o direito autoral depende de registro ou que a propriedade industrial independe dele. Memorize: Propriedade Industrial → registro constitutivo; Direito Autoral → criação originária.

Gabarito: letra A.

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