Direito Empresarial – Trespasse e Estabelecimento
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme o Código Civil, a alienação do estabelecimento (trespasse) só é eficaz perante terceiros após o registro na Junta Comercial e a publicação na imprensa oficial. As demais alternativas contêm imprecisões legais: A restringe o consentimento dos credores ao modo expresso, quando a lei admite também o tácito (art. 1.145); B limita o estabelecimento a bens materiais, mas a lei o define como complexo de bens organizados (art. 1.142); C e D confundem estabelecimento com local de atividade, o que o §1º do art. 1.142 expressamente afasta.
Critério | Trespasse (art. 1.145) | Estabelecimento (art. 1.142) |
|---|
Conceito | Alienação do estabelecimento empresarial | Complexo de bens organizados para o exercício da empresa |
Natureza | Contrato de transferência | Conjunto de bens materiais e imateriais |
Eficácia perante terceiros | Registro na Junta Comercial + publicação na imprensa oficial | — |
Condição para alienação (se insuficientes bens) | Pagamento de todos os credores ou consentimento (expresso ou tácito, em 30 dias) | — |
Confusão comum | — | Não se confunde com o local da atividade (físico ou virtual) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1.145 do Código Civil dispõe:
Art. 1145CC
"Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação."
A alternativa afirma que o consentimento deve ser "expresso", omitindo a possibilidade de consentimento tácito. Além disso, não menciona o prazo de trinta dias para manifestação após notificação. Portanto, está incorreta. ❌
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 1.142 do Código Civil conceitua estabelecimento:
Art. 1142CC
"Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."
A alternativa restringe o conceito a "bens materiais indispensáveis", enquanto a lei fala em "todo complexo de bens", abrangendo bens materiais e imateriais (como clientela, nome, etc.). Não há exigência de que sejam "indispensáveis". Logo, é incorreta. ❌
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 1.142 esclarece:
Art. 1142, §1CC
"O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual."
A alternativa define estabelecimento comercial como "o local em que o empresário exerce suas atividades", o que contraria a lei. Estabelecimento é o complexo de bens, não o local. ❌
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, o §1º do art. 1.142 afasta essa confusão: estabelecimento não é o local de exercício da atividade. A alternativa D comete o mesmo erro de C, ao identificar o estabelecimento da sociedade com o local. ❌
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O Código Civil, em seu art. 1.144 (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico), estabelece que a alienação do estabelecimento (trespasse) só produz efeitos perante terceiros após a averbação no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial. Assim, o registro na junta comercial e a publicação são condições de eficácia perante terceiros. ✅
Gabarito: letra E.