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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce218571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito à inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, assinale a opção correta.
  1. AO empresário que exerça atividade rural como sua principal profissão pode requerer sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
  2. BA inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis deve ser efetivada concomitantemente ao início de suas atividades empresariais, sob pena de caracterizar-se o exercício irregular da empresa.
  3. CA inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede é requisito para sua caracterização como empresário.
  4. DO empresário individual, ao solicitar sua inscrição no registro público de empresas mercantis, está dispensado de informar o capital social ainda pendente de integralização.
  5. EA inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis de sua sede o isenta da inscrição de filial em jurisdição de outro registro público.
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GabaritoA — O empresário que exerça atividade rural como sua principal profissão pode requerer sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Inscrição do Empresário

Gabarito: letra A. O empresário rural pode requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM), conforme o art. 971 do Código Civil. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao momento da inscrição, à natureza do registro, ao conteúdo do requerimento e às obrigações com filiais.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 967, 968, 969 e 971 do Código Civil, além da distinção doutrinária entre regularidade e caracterização do empresário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 971 faculta ao empresário rural, que exerça a atividade como principal profissão, requerer a inscrição no RPEM. A redação é clara:

Art. 971CC

O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Trata-se de inscrição facultativa ("pode requerer"), e não obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 967 determina que a inscrição deve ocorrer antes do início da atividade, e não concomitantemente:

Art. 967CC

É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

A alternativa afirma que a inscrição deve ser efetivada "concomitantemente ao início", o que contraria o texto legal. O exercício irregular decorre da falta de inscrição, mas o momento correto é anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inscrição no RPEM não é requisito para a caracterização do empresário, mas sim para sua regularidade. A doutrina pacífica (inclusive consolidada na Jornada de Direito Civil) entende que o empresário existe como tal mesmo sem registro; a inscrição apenas o torna regular. Portanto, afirmar que a inscrição é requisito para caracterização é incorreto.

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Não há dispositivo legal que afirme que a inscrição é requisito de caracterização; o art. 967 impõe a obrigatoriedade, mas a consequência da falta é a irregularidade, não a inexistência do empresário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 968, III, exige que o requerimento de inscrição contenha o capital. Não há dispensa para capital pendente de integralização:

Art. 968CC

A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: ... III — o capital;

O empresário individual deve informar o capital, independentemente de estar integralizado ou não. Ainda que o MEI tenha regras especiais (art. 968, §5º), a dispensa não se aplica genericamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inscrição na sede não isenta o empresário de inscrever filiais em outras jurisdições. O art. 969 é expresso:

Art. 969CC

O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Além disso, a constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no registro da sede (parágrafo único).

Gabarito: letra A.

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