Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação à capacidade e aos impedimentos para exercer a atividade empresarial, assinale a opção correta.
ALeiloeiro devidamente registrado na junta comercial poderá constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação.
BCônjuges são impedidos de constituir sociedade empresarial entre si, independentemente do regime de casamento.
CAquele que exerce atividade rural é equiparado a empresário, independentemente de inscrição no registro público de empresas mercantis.
DPessoas condenadas, ainda que temporariamente, a penas que impeçam o acesso a cargos públicos estão impedidas de exercer administração de sociedades empresariais, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
EMilitares da ativa não ocupantes de patentes de oficiais podem exercer atividade de administração e ser acionistas e(ou) cotistas de empresa.
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GabaritoD — Pessoas condenadas, ainda que temporariamente, a penas que impeçam o acesso a cargos públicos estão impedidas de exercer administração de sociedades empresariais, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
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Direito Empresarial – Capacidade e Impedimentos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 1.011, § 1º do Código Civil, que veda o exercício de administração de sociedades aos condenados a penas que impeçam o acesso a cargos públicos, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre os impedimentos legais para a atividade empresarial.
A banca testa o conhecimento dos impedimentos previstos no Código Civil e em leis especiais. A análise de cada alternativa segue abaixo.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Status
A
Leiloeiro registrado na junta comercial pode constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação.
Decreto 21.981/1932 (impedimento legal específico para leiloeiros exercerem atividade empresarial).
❌ Incorreta
B
Cônjuges são impedidos de constituir sociedade empresarial entre si, independentemente do regime de casamento.
Art. 977 do CC (permitido, exceto nos regimes de comunhão universal e separação obrigatória).
❌ Incorreta
C
Aquele que exerce atividade rural é equiparado a empresário, independentemente de inscrição no registro público de empresas mercantis.
Art. 971 do CC (equiparação depende da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis).
❌ Incorreta
D
Pessoas condenadas a penas que impeçam o acesso a cargos públicos estão impedidas de exercer administração de sociedades empresariais, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Art. 1.011, § 1º do CC (vedação expressa).
✅ Correta
E
Militares da ativa não ocupantes de patentes de oficiais podem exercer atividade de administração e ser acionistas e(ou) cotistas de empresa.
Legislação militar (impedimentos específicos para militares da ativa, independentemente da patente).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O leiloeiro, como auxiliar do comércio, possui regime jurídico próprio (Decreto 21.981/1932) e, em regra, está impedido de exercer atividade empresarial e de constituir sociedades empresárias, salvo exceções legais. A afirmação de que ele "poderá constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação" é falsa, pois há impedimento legal específico que restringe sua atuação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 977 do Código Civil estabelece que:
Art. 977CC
Art. 977 — "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Portanto, não há impedimento absoluto; a sociedade entre cônjuges é permitida, exceto nos regimes de comunhão universal e separação obrigatória. A alternativa erra ao afirmar que o impedimento independe do regime de casamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 971 do Código Civil:
Art. 971CC
Art. 971 — "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."
A equiparação ao empresário depende da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Logo, não é "independentemente de inscrição", como afirma a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.011, § 1º do Código Civil dispõe:
Art. 1011, §1CC
Art. 1.011, § 1º — "Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação."
A alternativa transcreve corretamente essa vedação. Está, portanto, certa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os militares da ativa, em regra, são legalmente impedidos de exercer atividade empresarial, inclusive a administração de sociedades, conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, art. 29, § 2º, e Decreto-Lei 1.002/1969, art. 29). Ainda que não ocupem patentes de oficiais, a restrição se aplica a todos os militares da ativa. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se de que o impedimento do art. 1.011, § 1º do CC abrange não apenas a condenação criminal, mas também a impossibilidade temporária de acesso a cargos públicos. É uma pegadinha comum confundir "condenação criminal definitiva" com "condenação que impeça acesso a cargos públicos". Além disso, decore os regimes de casamento que impedem a sociedade entre cônjuges (comunhão universal e separação obrigatória).