Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito do empresário e de sua responsabilidade, assinale a opção correta.
AA responsabilidade social do empresário individual é direta, porém limitada ao valor integralizado do capital societário.
BA responsabilidade do sócio de uma sociedade empresária é subsidiária, e até mesmo limitada, conforme o tipo societário utilizado.
CEm nenhuma hipótese os bens pessoais dos sócios nas sociedades de responsabilidade limitada responderão pelas dívidas empresariais.
DO conceito de empresário restringe o exercício da atividade econômica à pessoa física.
EOs sócios administradores de uma sociedade empresária são considerados empresários.
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GabaritoB — A responsabilidade do sócio de uma sociedade empresária é subsidiária, e até mesmo limitada, conforme o tipo societário utilizado.
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Direito Empresarial – Empresário e Responsabilidade
Gabarito: letra B. A responsabilidade do sócio nas sociedades empresárias é sempre subsidiária (os bens sociais devem ser executados primeiro) e pode ser limitada ou ilimitada conforme o tipo societário, conforme o art. 1024 do Código Civil e a classificação doutrinária das sociedades.
A banca testa o conhecimento sobre o conceito de empresário, a responsabilidade dos sócios e as peculiaridades das sociedades limitadas. A chave é entender que a responsabilidade varia com o tipo societário e que existem exceções à limitação.
Aspecto
Empresário Individual
Sócio de Sociedade Empresária
Fundamento Legal
Natureza da responsabilidade
Direta e ilimitada (patrimônio pessoal)
Subsidiária (bens sociais primeiro)
Art. 1024 CC
Limitação da responsabilidade
Não há limitação
Limitada ou ilimitada, conforme o tipo societário
Classificação doutrinária
Exceções à limitação
Inaplicável (já é ilimitada)
Desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC), não integralização de cotas, abuso de direito
Art. 50 CC
Sujeito do conceito de empresário
Pessoa física
Pessoa jurídica (sociedade)
Art. 966 CC
Responsabilidade do sócio: Subsidiária (art. 1024 CC) (Primeiro bens sociais, Depois bens particulares); Quanto à extensão (Limitada (Ltda., S.A.), Ilimitada (nome coletivo, comandita)); Exceções à limitação (Ltda.) (Desconsideração (art. 50 CC), Sócio não integralizou, Abuso de direito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O empresário individual (firma individual) responde ilimitadamente com todo o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da atividade. Não há capital societário a ser integralizado, e a responsabilidade não se limita a esse valor. A alternativa confunde empresário individual com sociedade limitada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta: a responsabilidade do sócio é subsidiária (primeiro se executam os bens da sociedade) e pode ser limitada (sociedade limitada, anônima) ou ilimitada (sociedade em nome coletivo, comandita simples), conforme o tipo societário. O art. 1024 do CC estabelece: "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais." Essa regra geral confirma o caráter subsidiário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão "em nenhuma hipótese", que é uma generalização indevida. Na sociedade limitada, embora a responsabilidade seja limitada ao capital social, há exceções: desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC), sócio que não integralizou sua cota, atos praticados com abuso de direito, etc. Portanto, os bens pessoais dos sócios podem responder em certas hipóteses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conceito de empresário abrange tanto a pessoa física (empresário individual) quanto a pessoa jurídica (sociedade empresária). O art. 966 do CC define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, sem restringir a pessoa física. A alternativa erra ao limitar o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os sócios administradores não são considerados empresários; o empresário é a própria sociedade (pessoa jurídica). O administrador age em nome e por conta da sociedade, não em nome próprio. A figura do empresário recai sobre a sociedade, não sobre seus gestores.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se: (1) empresário individual = responsabilidade ilimitada; (2) sociedades podem ter responsabilidade limitada ou ilimitada, mas sempre subsidiária; (3) "nenhuma hipótese" em direito quase sempre indica uma pegadinha.